Deduções podem ser feitas somente no modelo completo de declaração.
Para o modelo simplificado, desconto é de 20% da renda tributável.
Para o modelo simplificado, desconto é de 20% da renda tributável.
Secretaria
da Receita Federal, que divulgou nesta terça-feira (19) as regras do
Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, lembra que os contribuintes podem
optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o
completo.
A regra para fazer a declaração simplificada continua a
mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este
abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No
IR de 2013, o limite do desconto é de R$ 14.542,60, o que representa
uma correção de 4,5% frente ao ano passado. Em 2012, o limite foi de R$
13.916,36.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por
meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.889,64 em 2012
para até R$ 1.974,72 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com
educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que
engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução
passou de até R$ 2.958,23, em 2012, para até R$ 3.091,35 na declaração
de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem
limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O
limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social
incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do
Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, é de R$ 985,96. Segundo a Receita
Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o
salário mínimo de R$ 622 vigente no ano passado. Caso o empregador pague
mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a
contribuição patronal do INSS.
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