Você é inquilino, paga aluguel e assinou contrato por intermédio de
uma imobiliária? Então está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e deve reclamar no Procon se achar que está sendo lesado. Muitos
leitores do JT recorreram à coluna Advogado de Defesa em dúvida sobre o
assunto. A questão da aplicabilidade do CDC ao contrato de aluguel gira
em torno da existência ou não da relação de consumo.
Quando o
negócio é feito diretamente entre inquilino e o proprietário do imóvel,
não existe relação de consumo. Nesses casos, o consumidor não possui
muitas opções para reclamar . O Procon, por exemplo,não atende causas do
tipo e a saída é acionar a Justiça (via Juizado Especial Cível).
“Por
outro lado, se existe uma imobiliária ou empresa que faça a
intermediação entre inquilino e proprietário, existe sim relação de
consumo”, explica Alessandro Gianelli, advogado do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec).
Nesse caso a relação de consumo é
tanto entre imobiliária e inquilino quanto entre imobiliária e
proprietário. “Isso porque ambos (proprietários e inquilino) contratam
uma imobiliária para administrar o aluguel dos imóveis. Ou seja, estão
contratando um serviço. Assim, os proprietários são fornecedores e
consumidores ao mesmo tempo”, explica Gianelli.
Antes de fechar
negócio de aluguel com uma imobiliária, é recomendável tomar alguns
cuidados, seja locatário ou locador. Consulte o cadastro de reclamações
fundamentadas do Procon-SP www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp?ano=2008) e verifique a quantidade de reclamações da empresa.
Preste
também muita atenção ao contrato, que de acordo com o CDC, deve ser
claro e legível (cláusulas que limitam os direitos do cliente não podem
ser grafadas com letras miúdas).
O locador deve ter o cuidado de
fazer um contrato de prazo indeterminado com a administradora. Isso
possibilita que o consumidor insatisfeito possa romper o contrato com a
imobiliária a qualquer momento, sem ter de pagar multa. No contrato deve
ainda constar tudo o que foi combinado com a empresa e especificar
eventuais taxas administrativas, datas e valores descontados.
Nos
casos em que a imobiliária descumprir o contrato ou o CDC, o consumidor
pode recorrer à Fundação Procon-SP. “Aceitamos queixas contra
imobiliárias e tentamos resolver amigavelmente. Só não conseguimos atuar
quando é necessário produzir provas sobre o caso”, explica Renata Reis,
técnica do Procon-SP.
O analista de sistemas Fábio Pietro Paulo,
39 anos, está tendo problemas com a imobiliária que administra o imóvel
onde mora. “Ameaçaram entrar com ação de despejo alegando que estava em
débito com o aluguel, o que não é verdade”, conta ele que só conseguiu
resolver o problema após fazer um Boletim de Ocorrência e reclamar à
coluna Advogado de Defesa, do JT.
Fonte: Jornal da Tarde
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