O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus
funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria
ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi
adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o
Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais
de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho
de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há
possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de
rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica
Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos
que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela
Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até
o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do
Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias
devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente
especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de
insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso
prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações,
salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados
valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o
objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao
trabalhador.
"O novo termo trouxe mais segurança
para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os
direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa.
Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um
documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por
parte da Justiça Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola
Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes
Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo
termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
"À
medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais
segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No
momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de
divergência em documentos", disse.
Para o
presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para
trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o
início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento
público.
O novo termo deverá ser impresso em
quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas
deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do
seguro-desemprego.
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