A metodologia para cálculo de oito tipos de sanções com a
aplicação de multas foi aprovada nesta quinta-feira pelo conselho
diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para consulta
pública. O diretor Roberto Pinto Martins, relator da matéria, disse que a
metodologia não tira a liberdade de avaliação de quem está julgando. A
proposta ficará em consulta pública durante 30 dias e será realizada uma
audiência pública. Esta metodologia só deve ser aplicada quando há
identificação dos usuários afetados, disse o diretor. Para ele, se a
fiscalização não conseguir identificar os usuários, deve ser utilizada
outra metodologia, porque pode gerar muitas distorções e discussões até
questionamentos jurídicos.
A primeira sanção é quanto ao
descumprimento dos indicadores de qualidade que as empresas são
obrigadas a atender. Será levado em conta quantas vezes o indicador foi
descumprido e o fator de gravidade da infração. No total, existem 32
indicadores de qualidade.
A segunda metodologia é como a empresa
está coletando os indicadores de qualidade. Esta é uma infração única,
segundo Roberto Pinto Martins, mas a multa depende do tamanho da
empresa, desde micro até a grande empresa.
A outra sanção trata de
direitos dos usuários, e depende da quantidade de afetados em relação
ao total de clientes das prestadora. Também leva em consideração o
tamanho do dano e a duração do evento. Ela pode ser leve, média e ou
grave. Se a multa for grave, por exemplo, pode chegar por exemplo, a R$
11 milhões.
A quarta proposta de metodologia é quanto ao
licenciamento de estações de telecomunicações que não estão licenciadas
pela Anatel. A multa dependerá do tipo de estação e de quantas não estão
licenciadas.
A execução dos serviços de telecomunicações sem
outorgas e uso não autorizado de radiofrequência é a quinta proposta. O
valor base da multa vai depender se existe realmente interferência em
outros serviços, o tipo de infrator se pessoa física ou jurídica.
O
uso de produtos não homologados ou certificados pela agencia é a sexta
infração. O uso ou tipo de infrator, comportamento, quantidade de
equipamentos irregulares, são agravantes da multa. A cada equipamento
não certificado há um acréscimo de 10%.
A sétima é aplicada ao uso
irregular de espectro de radiofrequência de telecomunicações e vai
depender se foi praticada por pessoa física ou jurídica e da capacidade
econômica do infrator.
A última metodologia é de uso irregular do
espectro aplicado a radiodifusão e depende do porte da empresa do fator
do alcance territorial do serviço, em função da gravidade e da geração
da receita da empresa.
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