sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Anatel aprova metodologia para aplicação de sanções

A metodologia para cálculo de oito tipos de sanções com a aplicação de multas foi aprovada nesta quinta-feira pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para consulta pública. O diretor Roberto Pinto Martins, relator da matéria, disse que a metodologia não tira a liberdade de avaliação de quem está julgando. A proposta ficará em consulta pública durante 30 dias e será realizada uma audiência pública. Esta metodologia só deve ser aplicada quando há identificação dos usuários afetados, disse o diretor. Para ele, se a fiscalização não conseguir identificar os usuários, deve ser utilizada outra metodologia, porque pode gerar muitas distorções e discussões até questionamentos jurídicos.
A primeira sanção é quanto ao descumprimento dos indicadores de qualidade que as empresas são obrigadas a atender. Será levado em conta quantas vezes o indicador foi descumprido e o fator de gravidade da infração. No total, existem 32 indicadores de qualidade.
A segunda metodologia é como a empresa está coletando os indicadores de qualidade. Esta é uma infração única, segundo Roberto Pinto Martins, mas a multa depende do tamanho da empresa, desde micro até a grande empresa.
A outra sanção trata de direitos dos usuários, e depende da quantidade de afetados em relação ao total de clientes das prestadora. Também leva em consideração o tamanho do dano e a duração do evento. Ela pode ser leve, média e ou grave. Se a multa for grave, por exemplo, pode chegar por exemplo, a R$ 11 milhões.
A quarta proposta de metodologia é quanto ao licenciamento de estações de telecomunicações que não estão licenciadas pela Anatel. A multa dependerá do tipo de estação e de quantas não estão licenciadas.
A execução dos serviços de telecomunicações sem outorgas e uso não autorizado de radiofrequência é a quinta proposta. O valor base da multa vai depender se existe realmente interferência em outros serviços, o tipo de infrator se pessoa física ou jurídica.
O uso de produtos não homologados ou certificados pela agencia é a sexta infração. O uso ou tipo de infrator, comportamento, quantidade de equipamentos irregulares, são agravantes da multa. A cada equipamento não certificado há um acréscimo de 10%.
A sétima é aplicada ao uso irregular de espectro de radiofrequência de telecomunicações e vai depender se foi praticada por pessoa física ou jurídica e da capacidade econômica do infrator.
A última metodologia é de uso irregular do espectro aplicado a radiodifusão e depende do porte da empresa do fator do alcance territorial do serviço, em função da gravidade e da geração da receita da empresa.

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