segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Seis dicas para comprar e contratar sem dor de cabeça

Antes de contratar um serviço ou comprar um produto é possível buscar informações sobre o fornecedor por meios simples e sem custo. Esse cuidado pode evitar transtornos, principalmente quando se trata de uma empresa que o consumidor não conhece bem, pois não é incomum casos em que somente depois do prejuízo o consumidor descobre que empresa "sumiu" ou sequer existiu. As dicas são do Procon-SP.
Receita Federal
Dentre outras atribuições, é o órgão responsável pelo registro e controle do cadastro de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas) estabelecidas no país. Sem o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), uma empresa fica impedida de exercer plenamente sua atividade comercial. Não pode, por exemplo, firmar contratos nem emitir Nota Fiscal, documentos importantes para que o consumidor faça valer seus direitos. O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tem informações como: data da abertura da empresa; razão social; endereço; descrição da atividade econômica principal e secundária; cidade e estado onde o CNPJ foi registrado; situação cadastral (ativa ou inativa). Para obter mais informações acesse www.receita.fazenda.gov.br.
Registro da empresa.
As informações registradas nos órgãos oficiais são públicas e podem ser consultadas através de diversos canais, especialmente na Junta Comercial e Receita Federal. O registro público de uma empresa é obrigatório e corresponde à sua “certidão de nascimento”. Nele são anotadas informações como data de abertura, capital social, ramo de atividade, identificação dos sócios. Além disso, também são registradas todas as modificações pelas quais a empresa já passou (alteração de nome, de ramo, aumento do capital, saída ou entrada de sócios, etc.). 
Junta Comercial
É um o órgão oficial responsável pelo registro de atividades ligadas a empresas (sociedades empresariais). Há uma Junta Comercial em cada estado brasileiro. Na Junta Comercial são registradas as sociedades empresariais (limitada, anônima e consórcios), bem como o empresário (antiga firma individual). Sociedade Simples, diferente das Limitadas, são registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica. É a forma de sociedade constituída para prestar serviços de natureza científica, intelectual ou artística (escritórios de contabilidade, clinicas médicas, cursos livres, etc). Nesse tipo de sociedade, as consultas e pedidos de certidão são pagos. Para pesquisar na Junta Comercial você não precisa, necessariamente, saber o nº do CNPJ ou a Razão Social da empresa. Basta o nome fantasia, que é o nome comercial (nome como é mais conhecida).
Empresas que vendem pela internet
Para ter uma página na internet as empresas precisam registrar um domínio. O domínio é um nome único de identificação de uma empresa na web. Se um domínio termina em “.br” significa que é registrado no Brasil.
“Registro de domínio para a internet no Brasil” é o nome da instituição responsável pelo registro e manutenção de domínios na rede mundial de computadores. No site da entidade, www.registro.br, o consumidor tem acesso aos dados de fornecedores pessoa jurídica (CNPJ, endereço, telefone) e de pessoa física (CPF, endereço, telefone). A consulta vale para os endereços com a extensão “.br”. No caso de fornecedores que tenham domínios registrados em país estrangeiro, mesmo que o consumidor.
Sites não recomendados
O Procon-SP disponibiliza em seu site (www.procon.sp.gov.br) uma lista com mais de 200 fornecedores que devem ser evitados pelo consumidor que optar por fazer suas compras pela internet. As empresas listadas receberam reclamações e não responderam às notificações enviadas pelo órgão ou não foram localizadas.
Cadastro de Reclamações Fundamentadas
 O Código de Defesa do Consumidor determina, no seu artigo 44, que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham um registro, na forma de cadastro, das reclamações abertas por consumidores contra fornecedores de produtos e serviços que, após terem sido analisadas pelo órgão, tenham sido entendidas como fundamentadas, devendo torná-lo público anualmente. São os populares rankings das empresas mais reclamadas, que podem ser acessados nos sites dos órgãos e entidades. O nacional, do Ministério da Justiça, teve como mais reclamada em 2012 a operadora Oi (foto).

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