Quem
não respeitar o prazo está sujeito ao pagamento de multa por cada
documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe até
hoje, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas
mãos o quanto antes.
A Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.
Dados do informeNo
informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago
aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano
passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em
conta-corrente, o documento precisa conter valores da
conta-investimento.
As
corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus
clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e
pagamentos efetuados.
O
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante
aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na
página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso,
é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do
beneficiário e o CPF.
Documento facilita declaraçãoA
estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores)
segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o
entendimento dos dados para o preenchimento correto.
É
importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas
informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração
retida na malha fina para uma análise mais detalhada.
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