Quando o produto não agradou ou o tamanho não ficou adequado ou coisa do
gênero, o fornecedor só é obrigado a trocar se, na hora da compra, as
regras forem combinadas e escritas de forma clara para o consumidor.
Esse "acordo" pode ser feito por meio de um cartaz na loja, aviso na
nota do mesmo. Entretanto, para os produtos que apresentarem "vício"
(conhecido popularmente por defeitos) a regra é outra. Nesse caso, o
consumidor tem um prazo de 90 dias para troca de produtos duráveis
(celular, televisão, geladeiras, etc.) e 30 dias para produtos não
duráveis (alimentos, roupas, etc.).
No entanto, se a mercadoria precisar ser encaminhada para assistência técnica e o fornecedor não tiver uma assistência técnica na cidade onde o consumidor mora, quando o produto for de grande porte como uma geladeira, por exemplo, o técnico deve ir à casa do cliente para verificar o defeito no produto. Nesse caso, fica claro que é do fornecedor e/ou da assistência técnica o ônus de arcar com o deslocamento desse profissional, inclusive quando ele vier de outra cidade.
O mesmo raciocínio se aplica a um relógio ou outro bem de pequeno porte, ou seja, se o produto tiver que ser enviado à assistência técnica de outra cidade, cabe ao fornecedor/distribuidor a responsabilidade de arcar com custo desse envio.
Se o consumidor adquiriu um produto importado aqui no Brasil, as responsabilidades são as mesmas: O distribuidor será o responsável pelo o conserto ou pela troca, se responsabilizando pelo o envio e custos da remessa do produto ao exterior para consertá-lo, se for o caso.
No caso de substituição do produto, ele trocará pelo mesmo (ainda que este esteja sendo anunciado por um preço menor) ou por um bem disponível na loja que tenha o mesmo preço que ele pagou anteriormente e que consta no cupom ou nota fiscal.
Carro usado
Na compra de carro usado, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).
No entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, que ocorre quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor - seja ele pessoa física ou jurídica - e um fornecedor, por exemplo, revendedora de veículos ou concessionária. A compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, tendo em vista que o particular/vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado no interesse do comprador.
Outra dica importante antes de realizar a compra é consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, em busca de reclamações anteriores em nome da loja, bem como o comportamento da empresa na resolução dos casos. Se houver muitas reclamações não solucionadas, recomenda-se procurar uma outra loja.
Documentação
Os documentos essenciais que devem ser exigidos do proprietário do carro, seja pessoa física ou empresa revendedora, são:
- Comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);
- Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículos;
- Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo / contrato de venda).
Vale destacar que quando constarem as letras "RM" no documento do veículo, próximo ao número do chassi, significa que a numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado, e foi recuperado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Tal informação é importante porque automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura da seguradoras.
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo com as palavras "venda no estado", significando que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados pelo automóvel, garantindo assim o direito à informação do consumidor.
O importante é pesquisar e não comprar um veículo por impulso. Tomando as precauções recomendadas, muitos problemas poderão ser evitados.
No entanto, se a mercadoria precisar ser encaminhada para assistência técnica e o fornecedor não tiver uma assistência técnica na cidade onde o consumidor mora, quando o produto for de grande porte como uma geladeira, por exemplo, o técnico deve ir à casa do cliente para verificar o defeito no produto. Nesse caso, fica claro que é do fornecedor e/ou da assistência técnica o ônus de arcar com o deslocamento desse profissional, inclusive quando ele vier de outra cidade.
O mesmo raciocínio se aplica a um relógio ou outro bem de pequeno porte, ou seja, se o produto tiver que ser enviado à assistência técnica de outra cidade, cabe ao fornecedor/distribuidor a responsabilidade de arcar com custo desse envio.
Se o consumidor adquiriu um produto importado aqui no Brasil, as responsabilidades são as mesmas: O distribuidor será o responsável pelo o conserto ou pela troca, se responsabilizando pelo o envio e custos da remessa do produto ao exterior para consertá-lo, se for o caso.
No caso de substituição do produto, ele trocará pelo mesmo (ainda que este esteja sendo anunciado por um preço menor) ou por um bem disponível na loja que tenha o mesmo preço que ele pagou anteriormente e que consta no cupom ou nota fiscal.
Carro usado
Na compra de carro usado, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).
No entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, que ocorre quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor - seja ele pessoa física ou jurídica - e um fornecedor, por exemplo, revendedora de veículos ou concessionária. A compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, tendo em vista que o particular/vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado no interesse do comprador.
Outra dica importante antes de realizar a compra é consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, em busca de reclamações anteriores em nome da loja, bem como o comportamento da empresa na resolução dos casos. Se houver muitas reclamações não solucionadas, recomenda-se procurar uma outra loja.
Documentação
Os documentos essenciais que devem ser exigidos do proprietário do carro, seja pessoa física ou empresa revendedora, são:
- Comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);
- Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículos;
- Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo / contrato de venda).
Vale destacar que quando constarem as letras "RM" no documento do veículo, próximo ao número do chassi, significa que a numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado, e foi recuperado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Tal informação é importante porque automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura da seguradoras.
Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo com as palavras "venda no estado", significando que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados pelo automóvel, garantindo assim o direito à informação do consumidor.
O importante é pesquisar e não comprar um veículo por impulso. Tomando as precauções recomendadas, muitos problemas poderão ser evitados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário