sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Quem entrega IR primeiro recebe antes a restituição.
É preciso ter atenção para não cair na malha-fina.
A partir de segunda-feira, programa do IR estará disponível para download.
O contribuinte que quiser receber a restituição do Imposto de Renda (IR) nos primeiros lotes deve começar a se organizar para entregar logo a declaração. Na prática, quem entrega primeiro e não fica na malha fina também entra antes na fila para receber a restituição, se este for o caso. E a partir desta segunda-feira, já começa a corrida, porque estará disponível para download na internet o programa do IR. É possível baixá-lo e começar a preencher os campos. O envio vai de 1º de março a 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso. Nesta terça-feira, a Receita divulgou a regras e valores relativos ou IR de 2013, ano-base 2012.
Todo cuidado é pouco com os dados informados. Como o cruzamento das informações é feito eletronicamente, agora qualquer deslize, seja por desatenção ou erro proposital, é flagrado pela Receita.
* O ideal é que o contribuinte, todos os meses, separe e arquive os documentos que serão úteis no momento da declaração, como recibos ou notas fiscais de despesas dedutíveis do IR, como médicos, dentistas, hospitais, educação, ou pagamento de planos de Previdência Privada, informes de rendimento. “Quem não tem esse cuidado deve começar a juntar estes documentos agora para evitar problemas com a Receita” - diz o contador Helio Gonçalves, do escritório HGR, de São Paulo.
* Caso a Receita coloque em dúvida alguma informação, os comprovantes servem para confirmar os dados e ajudam a escapar da malha fina. E quem deixa de entregar a declaração paga uma multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso, podendo chegar a 20% do IR devido.
* Tenha em mãos a declaração do ano anterior. Com esse documento fica mais fácil identificar as mudanças em seus rendimentos e patrimônio de um ano para outro e assim, o contribuinte dá sequência aos dados que já foram declarados.
* Os informes dos rendimentos de 2012 contêm informações fundamentais para a declaração. Para quem é assalariado, o documento deve ser fornecido pelas empresas até o dia 28 de fevereiro. Se, no ano passado, o contribuinte trabalhou em dois empregos serão necessários todos os informes. Quem não recebê-los pelos Correios deve solicitar ao Departamento de Recursos Humanos das empresas.
* Outras fontes de dados importantes são informes bancários com rendimentos de aplicações e saldo no último dia do ano anterior ao exercício do IR; informes de previdência privada e informes de administradoras de imóveis para quem paga ou recebe aluguel também devem estar à mão.
* O contador Hélio Gonçalves lembra que quem recebe aluguel deve pagar Imposto de Renda mensal através do carnê-leão, assim como quem tem trabalho sem vínculo empregatício. “Este é um dos itens que mais provocam confusão na hora de preencher a declaração do IR. Por isso, sempre é bom consultar as regras do carnê-leão no site da Receita”, diz Gonçalves.
* O contribuinte também deve ter em mãos os informes de rendimentos de gestoras de recursos e corretoras, onde aplica seu dinheiro. O informe de rendimentos deve conter o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As corretoras enviam os informes de rendimentos mensais, mas o que vai ser utilizado o IR é o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2011 e em 31/12/2012
* O economista Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, plataforma de negociação pela internet da Título Corretora, lembra que o contribuinte que obteve lucro com a venda de ações, acima do limte de R$ 20 mil, no ano passado, também deve recolher o IR com o DARF. “O imposto deve ser recolhido mês a mês, se houver ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre o lucro”, diz Amerson.
* Também é importante reunir os documentos das despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano. Despesas médicas, dentárias, previdência privada (PGBL, dedutível até 12%. Lembre que o VGBL não permite dedução), despesas com instrução, pensão alimentícia, dependentes.
* Atenção com despesas médicas. As notas devem obrigatoriamente conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Esse é um dos maiores focos de fraude, por isso, a Receita checa todos os dados. É preciso lembrar que a compra de remédios não é um valor dedutível.
* Cuidado ao fazer declaração conjunta. Se o contribuinte incluir algum dependente em sua prestação de contas, vai precisar colocar também todas as fontes de renda que ele tiver.
* Um erro comum é o contribuinte que paga pensão alimentícia declarar o beneficiado como seu dependente. Outro erro frequente é o colocar os valores pagos a mais do que determina a Justiça como pensão. Para a Receita Federal, só vale declarar o que for estipulado pela Justiça. O restante entra como doação.
* Antes de entregar a declaração, cheque com atenção. Se houver dúvidas, consulte um contador ou vá ao site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Ainda assim, se a declaração for entregue com um erro é possível fazer uma retificação no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
* Se o contribuinte tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
Fonte: O Globo

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