Quem entrega IR primeiro recebe antes a restituição.
É preciso ter atenção para não cair na malha-fina.
A partir de segunda-feira, programa do IR estará disponível para download.
É preciso ter atenção para não cair na malha-fina.
A partir de segunda-feira, programa do IR estará disponível para download.
O contribuinte que quiser receber a restituição do Imposto de
Renda (IR) nos primeiros lotes deve começar a se organizar para entregar
logo a declaração. Na prática, quem entrega primeiro e não fica na
malha fina também entra antes na fila para receber a restituição, se
este for o caso. E a partir desta segunda-feira, já começa a corrida,
porque estará disponível para download na internet o programa do IR. É
possível baixá-lo e começar a preencher os campos. O envio vai de 1º de
março a 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com
mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso. Nesta
terça-feira, a Receita divulgou a regras e valores relativos ou IR de
2013, ano-base 2012.
Todo cuidado é pouco com os dados informados. Como o cruzamento das informações é feito eletronicamente, agora qualquer deslize, seja por desatenção ou erro proposital, é flagrado pela Receita.
Todo cuidado é pouco com os dados informados. Como o cruzamento das informações é feito eletronicamente, agora qualquer deslize, seja por desatenção ou erro proposital, é flagrado pela Receita.
* O ideal é que o contribuinte,
todos os meses, separe e arquive os documentos que serão úteis no
momento da declaração, como recibos ou notas fiscais de despesas
dedutíveis do IR, como médicos, dentistas, hospitais, educação, ou
pagamento de planos de Previdência Privada, informes de rendimento.
“Quem não tem esse cuidado deve começar a juntar estes documentos agora
para evitar problemas com a Receita” - diz o contador Helio Gonçalves,
do escritório HGR, de São Paulo.
* Caso a Receita coloque
em dúvida alguma informação, os comprovantes servem para confirmar os
dados e ajudam a escapar da malha fina. E quem deixa de entregar a
declaração paga uma multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso, podendo
chegar a 20% do IR devido.
* Tenha em mãos a declaração do
ano anterior. Com esse documento fica mais fácil identificar as
mudanças em seus rendimentos e patrimônio de um ano para outro e assim, o
contribuinte dá sequência aos dados que já foram declarados.
*
Os informes dos rendimentos de 2012 contêm informações fundamentais
para a declaração. Para quem é assalariado, o documento deve ser
fornecido pelas empresas até o dia 28 de fevereiro. Se, no ano passado, o
contribuinte trabalhou em dois empregos serão necessários todos os
informes. Quem não recebê-los pelos Correios deve solicitar ao
Departamento de Recursos Humanos das empresas.
* Outras fontes de
dados importantes são informes bancários com rendimentos de aplicações e
saldo no último dia do ano anterior ao exercício do IR; informes de
previdência privada e informes de administradoras de imóveis para quem
paga ou recebe aluguel também devem estar à mão.
* O
contador Hélio Gonçalves lembra que quem recebe aluguel deve pagar
Imposto de Renda mensal através do carnê-leão, assim como quem tem
trabalho sem vínculo empregatício. “Este é um dos itens que mais
provocam confusão na hora de preencher a declaração do IR. Por isso,
sempre é bom consultar as regras do carnê-leão no site da Receita”, diz
Gonçalves.
* O contribuinte também deve ter em mãos os
informes de rendimentos de gestoras de recursos e corretoras, onde
aplica seu dinheiro. O informe de rendimentos deve conter o saldo em
conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As corretoras
enviam os informes de rendimentos mensais, mas o que vai ser utilizado o
IR é o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2011 e em 31/12/2012
*
O economista Amerson Magalhães, diretor do Easynvest, plataforma de
negociação pela internet da Título Corretora, lembra que o contribuinte
que obteve lucro com a venda de ações, acima do limte de R$ 20 mil, no
ano passado, também deve recolher o IR com o DARF. “O imposto deve ser
recolhido mês a mês, se houver ganho de capital. A alíquota é de 15%
sobre o lucro”, diz Amerson.
* Também é importante reunir
os documentos das despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o
ano. Despesas médicas, dentárias, previdência privada (PGBL, dedutível
até 12%. Lembre que o VGBL não permite dedução), despesas com instrução,
pensão alimentícia, dependentes.
* Atenção com despesas
médicas. As notas devem obrigatoriamente conter a razão social da
empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço
do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o
valor. Esse é um dos maiores focos de fraude, por isso, a Receita checa
todos os dados. É preciso lembrar que a compra de remédios não é um
valor dedutível.
* Cuidado ao fazer declaração conjunta. Se o
contribuinte incluir algum dependente em sua prestação de contas, vai
precisar colocar também todas as fontes de renda que ele tiver.
*
Um erro comum é o contribuinte que paga pensão alimentícia declarar o
beneficiado como seu dependente. Outro erro frequente é o colocar os
valores pagos a mais do que determina a Justiça como pensão. Para a
Receita Federal, só vale declarar o que for estipulado pela Justiça. O
restante entra como doação.
* Antes de entregar a declaração, cheque com atenção. Se houver dúvidas, consulte um contador ou vá ao site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
Ainda assim, se a declaração for entregue com um erro é possível fazer
uma retificação no site da Receita, no campo e-Cac (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte).
* Se o contribuinte tiver imposto a
pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja
menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à
vista.
Fonte: O Globo
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