Além de se preocupar em pagar as contas em dia, o brasileiro
está sendo obrigado a cobrar das empresas o envio dos boletos de
pagamento. Concessionárias de telecomunicações são os principais alvos
de queixas, mas o problema também vem sendo observado nos planos de
saúde, nas administradoras de imóveis e nas de cartões de crédito.
A situação, ainda que provoque
transtornos, realmente não é motivo para o consumidor deixar de pagar as
contas em dia, alertam os especialistas em direito do consumidor.
Nesses casos, devem ser buscados outros meios de pagamento — como a
internet e os caixas eletrônicos, onde é possível pagar contas por meio
da leitura de códigos de barras, que podem ser obtidos nos serviços de
atendimento ao cliente.
A
diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, afirma que esse
problema é considerado uma falha na prestação do serviço, além de ser um
aborrecimento a mais para o cliente:
— A empresa que, com
frequência, deixa de entregar contas aos clientes está sujeita a multas.
Especialmente as concessionárias de serviços regulados, como telefonia e
energia elétrica. A entrega das contas está prevista nas normas de
regulação desses serviços.
Deve-se registrar queixa por escrito
A
advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos
Direitos da Cidadania (Apadic), diz que, independentemente do problema
que a empresa enfrente com seus fornecedores para enviar a conta, o
consumidor não pode ser prejudicado.
— Para garantir seus
direitos, o cliente deve encaminhar uma reclamação por escrito, seja
e-mail ou carta, para a empresa, explicando que não tem recebido as
contas. Se quiser reivindicar a indenização, terá de recorrer ao Juizado
Especial Cível, e esse registro por escrito será importante — ressalta
Janaína.
A Vivo/Telefônica informou, em nota, que a entrega das
faturas nos endereços da grande maioria dos clientes não apresenta
problema. Mesmo assim, a empresa envia mensalmente mensagem via celular
para todos seus clientes pessoa física com o código de barras para a
realização do pagamento.
A Claro disse que envia a conta
mensalmente para todos os clientes, no endereço informado pelo usuário.
No entanto, caso não a receba, o consumidor pode obter a segunda via
pela seção Conta Online do site da operadora ou pelo número 1052.
A
TIM, por sua vez, esclareceu que o recebimento de faturas físicas é um
processo que depende da atualização cadastral dos clientes, bem como da
logística dos Correios. Quem não receber a fatura, pode ligar para os
números *144, pelo celular, ou 1056, de qualquer telefone. As
reclamações são apuradas para que não haja nova ocorrência, garante a
empresa.
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