O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acaba de aprovar uma
norma estabelecendo as informações mínimas que as empresas terão de
comunicar aos consumidores que contratarem o serviço por meio de
bilhete. Este tipo de contrato é uma forma mais simplificada de
contratação de seguro.
De acordo com a Superintendência de
Seguros Privados (Susep), o conselho regulou as exigências mínimas de
informações que devem constar no bilhete, dando maior segurança ao
consumidor, que passa a contar com regras mais claras.
Entre
as informações que passarão a ser obrigatórias nos bilhetes estão: o
ramo de seguro, com o respectivo código, nos termos da legislação
específica, o nome completo da seguradora, CNPJ da empresa e o código de
registro junto à Susep, o número do processo administrativo de registro
junto à autarquia do plano de seguro ao qual o bilhete está vinculado; o
número de controle e a data da emissão do bilhete, nome ou razão social
do segurado, seu endereço completo e respectivo CNPJ, se pessoa
jurídica, ou CPF, se pessoa física.
Identificação do bem e dos beneficiários
No
contrato terão de constar ainda a identificação dos beneficiários no
caso de seguro de pessoas, a identificação do bem segurado, no caso de
seguro de danos; as coberturas contratadas, o valor monetário do limite
máximo de garantia ou do capital segurado de cada cobertura contratada,
os riscos do seguro, franquias ou carências aplicáveis a cada cobertura,
se previstas, além do período de vigência do bilhete, incluindo as
datas de início e de término das coberturas contratadas.
A
Susep informou que deverá constar do bilhete ainda o valor a ser pago
pelo segurado a título de prêmio da cobertura contratada (custo do IOF,
quando for o caso) e o valor total a ser pago pelo segurado. E mais: o
prazo e a forma de pagamento do prêmio e, dependendo do caso, sua
periodicidade, prazos de tolerância e os períodos de suspensão
aplicáveis, se previstos.
Outro aspecto importante a ser
observado pelo consumidor, de acordo com a autarquia, é a documentação
necessária para o recebimento da indenização para cada cobertura
contratada. Além do prazo máximo para pagamento da indenização ou do
capital segurado pela sociedade seguradora; número de telefone da
central de atendimento ao segurado (ou beneficiário) disponibilizado
pela seguradora responsável pela emissão do bilhete, informação do link
no portal da Susep onde podem ser conferidas todas as informações sobre o
plano de seguro ao qual se vincula o bilhete contratado; número de
telefone gratuito de atendimento ao público da autarquia; chancela ou
assinatura do representante seguradora; e nome e número de registro na
Susep do corretor, se houver.
Influência sobre decisão do consumidor
“Além
disso, toda e qualquer informação capaz de influenciar a decisão do
consumidor ou que importe em restrição de direitos deverá constar
obrigatoriamente no bilhete, sendo que sua disposição gráfica e a
programação visual serão determinadas pelas seguradoras, observando-se
que as cláusulas restritivas de direito devem estar em destaque,
permitindo sua imediata e fácil compreensão”, diz o comunicado da Susep.
Caso
o segurado seja estrangeiro, poderá ser utilizado o número do
passaporte, com a identificação do país de expedição, para pessoa
física, ou o número de identificação no Cadastro de Empresa
Estrangeira/Bacen (Cademp) para pessoa jurídica, excetuadas as
universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas
de registro no CNPJ e no Cademp.
As seguradoras deverão
abrir processos administrativos específicos para os planos de seguro
comercializados por meio de bilhete. “A contratação de seguros por
emissão de bilhete poderá ser feita mediante solicitação verbal do
interessado, desde que realizada de modo inequívoco, e cuja comprovação
caberá à seguradora”, diz ainda a Susep.
A vigência das
coberturas oferecidas em planos de seguros contratados por bilhete
iniciará sempre a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio,
mas a autarquia poderá estabelecer critérios distintos de início de
vigência para determinadas coberturas.
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