Atualmente, o benefício é dado com base nas informações prestadas pelos consumidores de energia. Com a nova regulamentação, as distribuidoras precisarão validar as informações nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes da concessão do benefício.
As distribuidoras também deverão verificar anualmente se as famílias que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela legislação. Caso não estejam aptas, as famílias receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício.
Para ter direito à tarifa social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito ao benefício.
O consumidor que atenda a algum dos critérios deve procurar a distribuidora e apresentar a documentação necessária: Número de Identificação Social – NIS ou Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal.
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