Você sabe como fazer para alugar um imóvel e quis os cuidados deve tomar? O Portal do consumidor responde suas principais dúvidas!
Quem precisa morar de aluguel tem muita dor de cabeça e trabalho com toda a burocracia e dinheiro que se gasta para fazer um contrato justo. Além disso, quaisquer problemas acabam, invariavelmente, prejudicando muito mais o locatário que o locador. Alguns pontos devem ser esclarecidos, até porque não são obrigatórios, como, por exemplo, a responsabilidade sobre o pagamento do IPTU, que deve ser acordada entre as duas partes, podendo ficar a cargo de uma ou de outra, igualmente.
O locador não tem também a obrigação de renovar o contrato de um inquilino, mas, caso o obrigue a sair da casa antes do término do contrato, deve indenizá-lo.
Sublocar o imóvel sem o conhecimento do dono também é proibido pela Lei do Inquilinato, passível de multa ou despejo.
Veja algumas dicas para quem precisa alugar um imóvel e como proceder:
Na hora da visita:
Especialistas recomendam visitar o imóvel mais de uma vez, em períodos diferentes do dia. Fique atento a problemas que podem passar despercebidos numa visita rápida como: cotidiano da vizinhança, trânsito intenso em horários de maior movimento de carros, bares, feiras livres ou qualquer outra atividade do gênero que possa atrapalha o trânsito ou fazer barulho. Se possível, converse com algum morador para buscar informações.
Dentro do imóvel, verifique se há indícios de vazamentos recente na pintura, quais são os horários em que o sol bate no apartamento, ventilação do imóvel, se as torneiras estão funcionando e se o volume de água no imóvel é normal. Em caso de condomínios, fique atento se há vaga de garagem, quais as regras em relação a festas, a animais e ao uso de áreas comuns do prédio para não ter surpresas futuras. Não guarde dúvidas.
Na hora de fechar o negócio:
De acordo com o PROCON, os itens básicos do contrato de locação são:
- Nome, endereço e qualificação do locador (proprietário), locatário (inquilino) e fiador, se houver;
- Descrição e endereço do imóvel objeto do contrato de locação;
- Valor do aluguel, índice de reajuste, bem como a periodicidade deste que deverá ocorrer anualmente, conforme a Lei 9.069/95;
- Local onde serão efetuados os pagamentos dos aluguéis;
- Garantia apresentada pelo locatário (fiança, caução ou seguro-fiança);
- Identificação de quais as despesas ficará a cargo do locatário, como, por exemplo, o IPTU, taxas, prêmio de seguro complementar contra fogo;
- Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
- Período de vigência do contrato de locação que, normalmente, é de prazo mínimo de 30 meses;
- Termo de vistoria, no qual deverá constar a descrição detalhada do estado de conservação do imóvel devendo ser realizado antes do ingresso e após a saída do locatário no imóvel. O momento da vistoria requer muita atenção. Confira minuciosamente se o que está escrito reflete exatamente a situação do imóvel. Caso perceba algum outro problema depois que estiver ocupando o imóvel, entre em contato o mais rápido possível, por escrito, com o proprietário ou imobiliária;
- Para garantia do que for ajustado, o contrato deve ser firmado por escrito e assinado por duas testemunhas, podendo ser registrado em cartório.
Caso a imobiliária queira cobrar taxas sobre a elaboração do contrato não aceite: taxas, ficha cadastral etc., devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.
Quanto é a multa máxima por atraso do aluguel?
Nas locações urbanas verifica-se uma relação inquilinária regulada pela Lei nº 8245/91, que não estabelece teto para o valor da multa. Assim aplica-se ao caso o art. 9º da Lei de Usura (Decreto-lei 22.626/33) que estabelece que as multas deverão ser de, no máximo, 10%. Assim, é totalmente legítima e legal a multa de 10% nos contratos de locação. Acesse a Lei do inquilinato e saiba um pouco mais sobre seus direitos.
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