terça-feira, 13 de agosto de 2013

Justiça permite à Serasa ‘sujar nome’ sem provas


 Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça-feira facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes. Pelo entendimento – que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo –, a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista.

Antes, o banco ou loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou e-mail, por exemplo. Embora não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que juízes de todo o país sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves Gomes, coordenador da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira Castro. 
Ainda de acordo com o especialista, o parecer do STJ pode ser aplicado também em processos envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de dados semelhantes, como Boa Vista e a SPC Brasil. A decisão, porém, ainda não foi publicada pelo STJ – que informa ainda não haver data para que isso ocorra. Por isso, as determinações ainda não precisam ser implementadas. Ainda de acordo com o tribunal, a Serasa não foi notificada, o que deve acontecer apenas após a publicação da decisão.
Outras mudanças. O entendimento do STJ também exime a Serasa de notificar o devedor da inclusão do nome na lista por meio de carta registrada com aviso de recebimento – agora, pode ser por meio de carta comum. “Na prática, isso tira qualquer responsabilidade da Serasa. A empresa, por exemplo, pode incluir o nome mesmo se a carta extraviar”, diz Gomes.
O tribunal também definiu novos parâmetros para retirada de nomes da lista de inadimplentes em caso de disputa judicial. O consumidor precisa, agora, ajuizar uma ação contestando o débito, provar que aquela dívida não é plausível (por exemplo, no caso de débito contraído em outro Estado) e pagar um valor da dívida com o qual concorde.
Antes, não havia determinação específica sobre o procedimento. A decisão diz exige que a Serasa exclua do banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e também os que tiverem informações negativas inscritas há mais de cinco anos, embora não estipule prazos para os procedimentos. A empresa também fica proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito aos devedores que já tiveram a dívida prescrita ou têm nome no cadastro há mais de cinco anos 
Se houver descumprimento das normas, o STJ determinou que os juízes de cada caso especifiquem a multa cabível. Para Gomes, a decisão do tribunal dá mais amparo às empresas, que poderão usar táticas mais incisivas de cobrança. “Elas poderão utilizar métodos mais agressivos para recuperar os valores no médio e no longo prazos”, diz.
“Não vejo nenhuma repercussão positiva para o consumidor, que fica em situação mais vulnerável, especialmente com relação à forma como o nome dele é inscrito, pois ele não é consultado antecipadamente sobre a existência da dívida”, disse. Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste, associação de defesa do consumidor, o entendimento do STJ é prejudicial. “Imagine o consumidor ter que ir à Justiça para informar que não sabia do débito? Essa comunicação é fundamental”, diz. 
“O Código de Defesa do Consumidor é muito claro. Você não pode, de forma alguma, inserir o consumidor em qualquer cadastro sem informá-lo”, afirma. Em nota, a Serasa afirma que não faz cobrança de dívidas, “apenas anota informações a respeito de créditos que serão inscritos nos seus cadastros e encaminha o aviso de inclusão do nome dos devedores antes da realização da inscrição, a fim de que ele possa regularizar o débito ou solicitar a correção da informação”.
Fonte: O Tempo.com.br

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