A Agência Nacional de Saúde (ANS) começa hoje a notificar 26 operadoras de planos de saúde sobre a suspensão, a partir de amanhã, da comercialização de 246 produtos que tiveram problemas de atendimento ou de negativa de cobertura ao consumidor. Segundo o diretor-presidente da ANS, André Longo, a decisão foi tomada após a Advocacia Geral da União (AGU) e um grupo técnico da agência analisarem a sentença proferida, ontem, pelo desembargador federal Aluisio Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
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A decisão judicial de ontem foi referente a um recurso da ANS contra uma liminar concedida pelo TRF, em 20 de agosto. Na ocasião, o tribunal acatou pedido Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e impediu a suspensão, pela ANS, de 136 planos de seis operadoras (Amil, Amico, Dix, Medial Saúde, SulAmérica e Excelsior), filiadas à federação.
A Fenasaúde argumentou, no pedido de liminar obtido no TRF, que a ANS contabiliza como pontos negativos, para suspender os planos, reclamações de consumidores que ainda estavam em diligência, ou seja, sob análise da agência. O desembargador acolheu esta argumentação. Apesar de o próprio TRF e a Fenasaúde terem informado que a sentença proferida ontem mantinha a validade da liminar, a ANS interpretou a decisão de outra forma. Para a agência, na decisão, o desembargador reconheceu que a ausência de resposta pode ser considerada como ponto negativo na avaliação de atendimento. E, segundo a ANS, a falta de entrega de documentos pelas operadoras em processos que ainda estão em análise pode ser considerada uma “não resposta”.
— O desembargador diz que as reclamações que são alvo de diligência só poderiam ser contabilizadas em dois casos: de não resposta e não apresentação de documentação comprobatória. Das 4.512 reclamações procedentes dessas 26 operadoras, 916 foram para diligência, parte está sem resposta e outra sem documentação minimamente condizente, que nos permita fazer a análise, ou seja, é uma não resposta. Por este ponto de vista, consideramos que a decisão nos permite manter a suspensão dos planos — destacou Longo.
Na avaliação de Guilherme Valdetaro, um dos advogados da Fenasaúde, a visão da ANS a respeito da decisão de ontem da Justiça é equivocada. A federação, informa Valdetaro, analisa medidas cabíveis, caso a agência ponha em prática a suspensão:
— A questão de não existir documentação adequada, no entendimento da ANS, não pode ser computada de acordo com a decisão judicial. O desembargador não acolheu o argumento total da agência como foi apresentado. Caso a ANS mantenha a suspensão dos planos, estará violando uma decisão judicial. Estamos estudando as medidas cabíveis, pois inegavelmente a vitória foi das empresas e a liminar está mantida — afirma o advogado.
Fonte: O Globo - Online
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