Nesta semana dois levantamentos mostram que as tarifas cobradas pelos bancos podem trazem prejuízo ao consumidor, caso ele não pesquise antes de contratar um pacote ou abra mão de utilizar o rol de serviços gratuitos.
O Procon-SP constatou diferença de até 433% para o serviço "pagamento contas" (pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão). O menor valor praticado foi de R$ 3,00 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$ 16,00 pelo Santander.
O órgão também analisou os quatro Pacotes Padronizados pelo Banco Central do Brasil - três deles entraram em vigor em julho (veja mais aqui). Na analise entre os bancos, a maior diferença foi encontrada no "Pacote Padronizado I". O menor valor cobrado por ele é de R$ 9,50 na Caixa Econômica Federal, enquanto que no HSBC o mesmo pacote custa R$13,50, uma diferença de 42,11%.
A pesquisa, feita com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias e de comparar os valores praticados entre os bancos, analisou e comparou as tabelas de serviços prioritários e de pacotes padronizados, de sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Safra e Santander. As tabelas foram coletadas no sites dos bancos em 10/7. Veja a pesquisa completa no site do Procon-SP.
Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constatou aumento de 83% das tarifas avulsas nos últimos cinco anos. A entidade avaliou as tarifas cobradas pelos seis maiores bancos do País, com mais de um milhão de clientes, que juntos respondem por cerca de 70% das operações de crédito no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander). Veja mais aqui .
Esses levantamentos reforçam a necessidade de o consumidor pensar bem antes de escolher um pacote de tarifas, lembrando que existe a possibilidade do uso dos Serviços Essenciais Gratuitos, que dá ao cliente bancário a possibilidade de movimentar a conta gratuitamente, desde que respeitando os limites de cada serviço, que são:
Fornecimento de cartão com função débito;
Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto ou cartão danificado;
Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
Realização de até duas transferências, por mês, de recursos entre contas na própria instituição;
Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
realização de consultas mediante utilização da internet;
Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;
Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Fonte: Procon SP
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