sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Pesquisas mostram que tarifas bancárias podem pesar no bolso do consumidor


Nesta semana dois levantamentos mostram que as tarifas cobradas pelos bancos podem trazem prejuízo ao consumidor, caso ele não pesquise antes de contratar um pacote ou abra mão de utilizar o rol de serviços gratuitos.

O Procon-SP constatou diferença de até 433% para o serviço "pagamento contas" (pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão). O menor valor praticado foi de R$ 3,00 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$ 16,00 pelo Santander.
O órgão também analisou os quatro Pacotes Padronizados pelo Banco Central do Brasil - três deles entraram em vigor em julho (veja mais aqui). Na analise entre os bancos, a maior diferença foi encontrada no "Pacote Padronizado I". O menor valor cobrado por ele é de R$ 9,50 na Caixa Econômica Federal, enquanto que no HSBC o mesmo pacote custa R$13,50, uma diferença de 42,11%.
A pesquisa, feita com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias e de comparar os valores praticados entre os bancos, analisou e comparou as tabelas de serviços prioritários e de pacotes padronizados, de sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Safra e Santander. As tabelas foram coletadas no sites dos bancos em 10/7.  Veja a pesquisa completa no site do Procon-SP.
Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) constatou aumento de 83% das tarifas avulsas nos últimos cinco anos. A entidade avaliou as tarifas cobradas pelos seis maiores bancos do País, com mais de um milhão de clientes, que juntos respondem por cerca de 70% das operações de crédito no Brasil (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander). Veja mais aqui .
Esses levantamentos reforçam a necessidade de o consumidor pensar bem antes de escolher um pacote de tarifas, lembrando que existe a possibilidade do uso dos Serviços Essenciais Gratuitos, que dá ao  cliente bancário a possibilidade de movimentar a conta gratuitamente, desde que respeitando os limites de cada serviço, que são:
Fornecimento de cartão com função débito;
Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto ou cartão danificado;
Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
Realização de até duas transferências, por mês, de recursos entre contas na própria instituição; 
Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
realização de consultas mediante utilização da internet;
Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;
Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Fonte: Procon SP

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