As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos , em todo o território nacional. A decisão é da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região.
Em recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras , as cláusulas que propõem prazo de validade de tais créditos são abusivas, visto que demonstram desequilíbrio na relação entre consumidor e empresa.
Para o relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se em afronta aos princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço de telefonia, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.
“Afigura-se manifesta a abusividade (...), na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, disse.
Operadoras
Por meio de sua assessoria de imprensa, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras, informou que as empresas aguardam a publicação da decisão para avaliarem as medidas cabíveis.
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