quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Fique atento com as promoções online


É cada vez mais comum nos depararmos com promoções e concursos culturais nas redes sociais ou enviadas via SMS, que prometem os mais variados prêmios e diversos descontos para o consumidor. Mas é importante saber que existem regras que limitam essa prática, por isso é importante conhecê-las para não cair em armadilha.

De acordo com o artigo 30, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, um concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo não necessita de autorização governamental, desde que não exija pagamento ou aquisição de bem ou serviço pelo participante. Já aPortaria nº. 422, de 18 de julho de 2013, foi criada para endurecer as regras a respeito dos concursos. De acordo com ela, não pode ser considerado um concurso cultural:
- Promoções em redes sociais (permitida apenas a divulgação);
- Promoções divulgadas por meio de SMS;
- Promoções que pedem preenchimento de cadastro detalhado, pesquisas ou aceitação de recebimento de material publicitário;
- Adivinhação;
- Promoções divulgadas em rótulos de produtos;
- Promoções que exigem a compra de algum bem ou serviço.
Não é permitido que o concurso seja vinculado a alguma empresa, a não ser que haja uma autorização da Caixa Econômica Federal ou da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Antes da Portaria, também existiam exigências a respeito promoções pela internet, porém as regras não expressavam a determinação para que as empresas solicitassem autorização. Com isso, algumas promoções presentes nas redes sociais eram chamadas de concursos culturais, mas na verdade serviam de publicidade para empresas.
Ao decidir participar de um concurso ou sorteio, você deve verificar se as condições são realmente vantajosas. O Regulamento da promoção deve ter sido aprovado previamente pelo Ministério da Fazenda e registrado num Cartório de Títulos e Documentos. Verifique, também, se além das redes sociais ou do SMS, a promoção está sendo divulgada em outros canais de comunicação
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que: “são direitos básicos do cidadão a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva”.
Não divulgue seus dados pessoais em ambientes públicos, como por exemplo redes sociais. Além disso, guarde todos os comprovantes de sua participação (um print da página, por exemplo). No caso de não recebimento de seu prêmio, esse material pode ser utilizado para uma eventual reclamação.
Atenção! Se você não estiver participando de nenhuma promoção, desconfie de telefonemas ou e-mail que informam sua contemplação para algo, ou ofereça desconto em cursos. Se aparecer algo do tipo em sua caixa de e-mail, não abra, pode ser um vírus.
Fonte: Procon SP

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