Comprar
um produto ou contratar um serviço é como se fosse um sonho: atendentes
simpáticos, máxima atenção, o consumidor é tratado como um rei. Mas
quando um problema aparece e é preciso reclamar, muitas vezes, o "rei"
perde o seu valor. Mesmo não sendo uma das melhores experiências de nossas vidas, é importante entrar em contato com a empresa e registrar a queixa.
Ao
usar o canal telefônico, por exemplo, é importante saber que as
empresas reguladas pelo Poder Público Federal (telecomunicações,
instituições financeiras, planos de saúde, etc.) estão sujeitas às
regras do Decreto 6.523/2008 e da Portaria 2.014/2008,
que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Essas
empresas devem, entre outras obrigações, fornecer o número do protocolo
da ligação e resolver a demanda em até 5 dias úteis. Veja mais em "Conheça seus direitos: SAC"
Sequência
"de um monte de números que dá uma preguiça anotar", o protocolo pode
ser fundamental caso a empresa protele a solução do caso, pois ele pode
ser usado como instrumento de reclamação nas agências reguladoras
(Anatel, ANS, Aneel, por exemplo) e um dos documentos para formalizar
queixa nos órgãos de defesa do consumidor.
Por isso, o protocolo não pode ser desprezado. Também com ele é possível solicitar a gravação da conversa com o SAC das empresas reguladas. Portanto, anote o número fornecido e a data da ligação.
Por isso, o protocolo não pode ser desprezado. Também com ele é possível solicitar a gravação da conversa com o SAC das empresas reguladas. Portanto, anote o número fornecido e a data da ligação.
Importante! Fornecedores
que não são regulados nem sempre fornecem protocolo, não há a mesma
obrigação determinada pelo Decreto citado anteriormente, por isso é
importante anotar os dados da chamada (dia, horário e, se possível, o
nome do atendente).
Obviamente
que quem se sentiu lesado também pode recorrer a outras formas de
contato, como o chat, e-mail e as redes sociais - nelas recomenda-se não
expor dados pessoais no mural onde as informações podem se vistas por
outas pessoas. Mas o contato telefônico não pode ser descartado, mesmo
que não seja algo agradável a se fazer.
Fonte: Procon SP
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