Diante
da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que ordenou que o
Banco do Brasil indenize um cliente que ficou cerca de duas horas na
fila, o Procon Goiás esclarece que o consumidor precisa ser atendido
dentro do prazo máximo estipulado por Lei, ou seja, 20 minutos.
No
ano de 2012, o Procon Goiás recebeu 1.199 consumidores que tiveram
problemas com tempo de espera nas filas de bancos do Estado. Já nos
primeiros meses de 2013, 319 consumidores foram atendidos pelo órgão com
o mesmo problema. Os dados fazem referência à denúncias feitas por meio
do telefone 151 ou de consumidores que se dirigem ao órgão com a senha
do banco autenticada.
No
mês de fevereiro, a equipe de fiscalização do Procon Goiás autuou 27
agências bancárias por demorarem mais de 20 para atenderem os
consumidores. Em todos os casos, os fiscais vão conferir de perto e,
caso seja constatada a irregularidade, é lavrado o auto de infração.
O
Procon Goiás disponibiliza o telefone de denúncias 151 para os
consumidores que se sentirem prejudicados em relação ao tempo de espera
na fila e comemora a decisão do TJ-GO, por entender que a mesma
fortalece as ações administrativas do órgão de defesa do consumidor.
Entenda o caso
A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
reformou sentença de primeiro grau para determinar que o Banco do Brasil
indenize Valdivino Weber de Menezes em R$ 5 mil por danos morais. No
dia 22 de fevereiro de 2010, ele ficou por 1h44 na fila do banco.
Para
o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa
Ferreira, é ilícita a extrapolação do prazo razoável para a prestação do
serviço, sem justificativa plausível. Além disso, ele observou, o
cansaço físico e o desgaste emocional que sofre uma pessoa é obrigada a
esperar por mais de uma hora numa fila é uma afronta à dignidade do
consumidor.
Fonte: Procon Goias
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