quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Escola que exigir na lista de material itens de uso coletivo pode ser multada em até R$ 6 milhões

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons estão em alerta neste início de ano, já que, de acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem podem ser multadas em até R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual devem procurar a escola para esclarecimento. Sobre aumento de mensalidade, a escola também deve apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste. Abusos por parte das instituições devem procurar o Procon.
— Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir — diz a coordenadora geral da Senacon, Alessandra Camargos.
Todo ano, no início do período letivo, os Procons acompanham listas escolares e fazem pesquisas de preços para fornecer aos consumidores. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) realiza a fiscalização. Dados de todas as empresas e reclamações dos consumidores vão para o Sistema.
Fonte: O Globo - Online

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