Temperaturas altas, sol, praia... Essas não são as únicas
características do verão. As chuvas fortes e tempestades de raios também
fazem parte da estação, o que pode causar problemas na rede elétrica.
Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função
da queda de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com
concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o
ressarcimento.
De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato, no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.
De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato, no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.
A prestadora terá 10 dias
corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para
equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou
medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido;
e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao
consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou
disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo
para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do
ressarcimento.
Atenção! O consumidor não deve reparar o
equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia
e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção
pois poderá perder o direito à indenização.
O que diz o CDC?
O
serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o
artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são
obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, e
contínuos.
Ainda segundo a Lei, "nos casos de descumprimento,
total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as
pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos
causados".
Onde Reclamar
Se o consumidor tiver problemas com
a rede elétrica, ele deve entrar em contato com a concessionária e
anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode
procurar os seguintes canais:
Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167, site:http://www.aneel.gov.br.
Procon e órgãos de defesa do consumidor
Procon e órgãos de defesa do consumidor
O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário
Fonte: Procon SP
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