quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Exija seus direitos: parcelas a vencer não devem ser antecipadas antes de cancelar o cartão


As facilidades para adquirir e a diversidades de operadoras que oferecem os serviços tem aumentando o número de cartões de crédito no mercado. Contudo, depois de adquirido, conseguir se desfazer do serviço pode não se uma tarefa fácil.

O servidor público, Rodrigo Pereira da Costa conta que o valor da anuidade abusiva do seu cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento, as parcelas ainda a vencer precisariam ser antecipadas. ''Fui obrigado a pagar todas as parcelas das compras parceladas'',conta.
Segundo ele, o caso ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do cancelamento.
''Estão me cobrando uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de 10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também venha querer me obrigar a pagar as parcelas vencidas'', explica.
A supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se modificou nos últimos anos.
Segundo ela, o consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momento, até mesmo evitar que as cobranças de anuidade continuam com o endividamento. ''Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas'', afirma.
Para o pagamento das parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais utilizados. O consumidor terá desta forma, que arcar apenas com o valor proporcional da anuidade do cartão da data de cancelamento.
Mesmo o consumidor que tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenha valores no rotativo a serem pagos têm o direito de cancelar os serviços. Neste casos, o Valor das parcelas e forma de pagamento devem ser acordadas entre as duas partes.
Em casos de dúvidas ou reclamações, o Procon orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em segunda instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem ser acionados em busca de soluções.
Fonte: Procon SP

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