Com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, há exatamente dez
anos, os planos de saúde ficaram proibidos de aplicar reajustes por
faixa etária a partir dos 60 anos. Por isso, quando o cliente completa
59 anos, as empresas fazem a última correção com base em idade, com
aumentos de até 138%. Embora em muitos casos tais percentuais estejam
expressos em contrato, como determina a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), respeitem a Lei dos Planos de Saúde (1999) e a norma
da reguladora, que limita o valor da mensalidade da última faixa a até
seis vezes o da primeira - ou seja, a mensalidade a partir dos 59 anos
pode custar até 500% mais do que a que se paga até os 18 anos -, tais
reajustes assustam o consumidor e podem inviabilizar financeiramente a
manutenção do contrato. Quem tenta argumentar com a empresa recebe um
“não” sobre a possibilidade de redução ou fica sem resposta. Para
alterar o reajuste, só entrando na Justiça com base no Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
Para Joana Cruz, advogada do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na prática,
antecipou-se o aumento dos 70 anos para os 59 anos e não se resolveu a
questão do reajuste alto por mudança de faixa etária. Segundo ela, tais
aumentos acontecem num momento que, em geral, a pessoa acaba de ter sua
renda reduzida, devido à aposentadoria, pondo em xeque a manutenção de
um serviço pago há anos. Pesquisa do instituto identificou que, se forem
mantidas as atuais taxas de reajuste por faixa etária e anual, um
beneficiário com 30 anos hoje, ao chegar aos 60, comprometerá, em média,
70% de sua renda só para se manter no plano.
- Por mais que as taxas de reajuste por faixa etária estejam em contrato e dentro das normas da ANS, sua legalidade pode ser questionada com base no CDC, que prevê a revisão de cláusulas de adesão, já que a pessoa não tem oportunidade ou conhecimento para discutir sua abusividade ao assinar o documento. Qual é a chance de questionar um aumento de 80% e a empresa mudar? O consumidor fica em posição de vulnerabilidade e hipossuficiência, por não ter técnicas, condições financeiras ou poder de barganha.
- Por mais que as taxas de reajuste por faixa etária estejam em contrato e dentro das normas da ANS, sua legalidade pode ser questionada com base no CDC, que prevê a revisão de cláusulas de adesão, já que a pessoa não tem oportunidade ou conhecimento para discutir sua abusividade ao assinar o documento. Qual é a chance de questionar um aumento de 80% e a empresa mudar? O consumidor fica em posição de vulnerabilidade e hipossuficiência, por não ter técnicas, condições financeiras ou poder de barganha.
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar, o reajuste
restabelece o poder de compra dos contratos, diante da aceleração da
inflação do setor, por incorporações de procedimentos, tratamentos e
tecnologias, muitos sem a avaliação de custo-benefício. A Associação
Brasileira de Medicina de Grupo destaca que o aumento da expectativa de
vida agrava o risco face as limitações da regulamentação.
Fonte: O Globo - Online
Fonte: O Globo - Online
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