O
encerramento de mais de 500 mil contas correntes pela Caixa Econômica
Federal em 2012, noticiado pela revista Isto É, levantou várias
perguntas; entre elas, a de quando um banco pode encerrar uma conta
inativa. Segundo o Procon-SP e a Febraban (Federação Brasileira dos
Bancos), o procedimento pode ser feito em contas sem movimentação há
seis meses, desde que o correntista seja informado várias vezes.
Segundo
guia de orientação produzido por Procon-SP e Febraban, ao verificar que
a conta está inativa por 90 dias, o banco deve emitir um aviso ao
correntista sobre essa situação e informar que a tarifa de manutenção
permanece sendo cobrada.
É nessa hora também que o
banco deve informar pela primeira vez que, caso a conta permaneça
inativa por seis meses, ela poderá ser encerrada.
Encerramento
Após
os seis meses sem movimentação, se o banco optar pelo encerramento, o
correntista deve ser informado da decisão com 30 dias de antecedência,
numa última solicitação para reativar a conta ou formalizar o
cancelamento.
Se o banco não optar por encerrar a
conta a partir do sexto mês sem movimentação, ele deve ao menos encerrar
a cobrança da tarifa de manutenção ou de pacote de tarifas e encargos
sobre o saldo devedor.
25 anos
Ainda
que feche a conta, o banco deve respeitar um prazo prescricional de 25
anos, durante o qual o correntista pode solicitar a devolução do saldo
da conta encerrada. Só se não for reclamado ao final de mais cinco anos,
o valor pode ser incorporados ao patrimônio da União.
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