Inclusão ilegal de material de uso coletivo foi a principal irregularidade identificada pelo Procon-RJ em fiscalização de escolas particulares nos municípios de Rio, Niterói e São Gonçalo no período de matrículas para o novo ano letivo, que se inicia esta semana. A partir de denúncias, o órgão autuou 20 estabelecimentos, que incluíram na lista de material ou cobraram taxa adicional para aquisição de produto de uso comum como de higiene, descartáveis, giz, pacotes de mais cem folhas de papel, o que é proibido pela Lei Federal 12.886, de novembro de 2013, em vigor desde o ano passado. Esses gastos, segundo a lei, devem estar considerados no cálculo das mensalidades. Para a presidente da Procons Brasil, Gisela Simona Viana de Souza, a lei veta a cobrança duplicada. Segundo ela, esses materiais estão previstos na planilha de custo da mensalidade, que deveria ser conferida com atenção pelos responsáveis.
— Apesar de comum, é uma prática pouco denunciada. Há desinformação, e os pais não fazem denúncias por medo de retaliações contra o estudante — analisa Gisela.
Sindicato quer flexibilizar regra
O Procon-RJ identificou a cobrança nas seguintes escolas: Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, Colégio Percepção, Colégio Sagrado Coração de Maria, Colégio Guanabarense, Centro Escolar de Copacabana, Creche A Turma do Baby, Centro de Ensino Tavares e Silva, Instituto de Educação Galileu Galilei, Colégio Santa Helena, Colégio Ressurreição, Colégio Carolinna Russo, Colégio Dom Oton Mota Junior, Colégio Nossa Senhora do Rosário e Instituto Analice, todos no Rio; Centro Educacional Durvalina Knupp, Casa Escola Golfinho Feliz e Escola Divina Providência, em Niterói; Colégio Grafite, Jardim Escola Arte de Ensinar e Colégio Nossa Senhora das Dores, em São Gonçalo.
O diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, conta que foram encontrados pedidos absurdos, com rolos de papel higiênico:
— No momento da fiscalização, muitas escolas alegaram desconhecer a lei. Isso não é argumento. Elas terão 15 dias para apresentar defesa e, após esse período, podem ser multadas.
Mas a coordenadora de atendimento do Procon-RJ, Soraia Panella, faz uma ressalva. A quantidade pedida e o uso que se faz de um item podem caracterizá-lo como coletivo. Assim, materiais como guache, lápis de cor e pincel devem estar de posse do aluno ou identificado com seu nome, caso fiquem em armários na escola. Do contrário, não podem ser cobrados.
A quem custeou material coletivo, Domingos recomenda que peça reembolso. Para isso, diz Soraia, é preciso apresentar as notas fiscais:
— Mediante a apresentação da nota e do recibo da escola, comprovando que o material foi deixado lá, se tem o direito ao reembolso.
Angelo Costa Ribeiro Morse, diretor da Casa Escola Golfinho Feliz, diz que o problema com a lista da escola se relacionava às quantidades solicitadas, e não ao tipo de material, em razão de uma falha da administração na interpretação da lei. E contesta a generalização da regra:
— O que vale para o ensino fundamental não pode valer para a educação infantil, tendo em vista o caráter coletivo das atividades desse nível. Tudo é trabalhado conjunto, e eles não levam o material para casa todo os dias- Argumenta.
Fonte: O Globo
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