A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje (4) instrução normativa no Diário Oficial da União,
informando as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física em 2015. A Receita informou que o prazo para entregar o documento
começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está
obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos
tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não
tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a
R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por
fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com
os valores estabelecidos pela Receita.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário