O governo federal divulgou ontem (4) portaria que regulamenta os prazos
do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com a medida, as empresas que
protocolarem pedidos de renovação da adesão ao programa terão o processo
de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A portaria permite que o prazo de renovação vigore com data
retroativa ao deferimento do pedido. Para solicitarem renovação do PPE,
as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo
com os trabalhadores.
Os pedidos de prorrogação do prazo de
adesão, de aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de
salário, e/ou acréscimo de novos setores deverão ser formalizados no
prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação. Quando a
empresa pretender outras alterações no Termo Aditivo, o pedido deverá
ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias antes da prorrogação.
De
acordo com Ministério do Trabalho, o PPE já transferiu mais de R$ 157
milhões para 84 empresas, garantindo a manutenção de 58 mil empregos.
Criado
em julho do ano passado para evitar demissões decorrentes da crise, o
programa permite a redução temporária da jornada de trabalho em 30%, com
diminuição proporcional do salário. Os trabalhadores mantêm seus
empregos e recebem do governo uma compensação de 50% da perda salarial.
Os recursos para essa compensação são do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Fonte: Agência Brasil
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