terça-feira, 3 de maio de 2016

O Dia das Mães é uma data especial e merece toda a atenção dos que pretendem presentear as mamães. Saiba quais são seus direitos como consumidor


Consumidor está mais consciente, porém não deverá deixar de lado presente do Dia das MãesCom a proximidade do Dia das Mães, o comércio local fica aquecido. Porém, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos para evitar dor de cabeça na próxima semana.
Teste antes de comprar
Pretende comprar um ventilador, ou uma panela elétrica para presentear sua mãe? É seu direito testar antes de sair da loja!
Forma de pagamento
Independentemente da forma de pagamento, se dinheiro, cheque ou cartão de crédito, sem parcelamento, o valor da mercadoria é o mesmo. Nas lojas onde é aceito cheque, os lojistas não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.
Defeito
Após a compra, caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para efetuar o conserto do mesmo. Do contrário, o consumidor ganha o direito à substituição do produto, ou restituição dos valores do mesmo.
Regras de troca
Mesmo sendo uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, não há obrigação de trocar produtos. Esta possibilidade é uma vantagem oferecida com prazos de trocas estabelecidos pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há possibilidade e qual prazo de troca, pedindo por escrito a informação. Os produtos em promoção também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor. Ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser corretamente informada ao cliente.
Panfletos e promoções
Guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao comprar em promoção, solicite que as condições do produto e de troca, se houver, sejam especificadas na nota fiscal.
Compras pela internet
Os consumidores que escolherem fazer compras pela internet precisam redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.
Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados. As compras feitas pela internet permitem o direito de arrependimento, que é a desistência da aquisição no prazo de sete (07) dias a contar do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Serviço
Qualquer dúvida o Procon de Vila Velha atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Rua Sete de Setembro, 95, por agendamento. Dúvidas podem ser sanadas por meios do telefone 3388-4139.
Fonte: Folha Vitória

Nenhum comentário:

Postar um comentário