A empresa de telefonia tentou recurso, mas não conseguiu retirar danos morais; cliente deve receber ao menos R$ 8 mil
A
3ª Câmara Cível do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, por
unanimidade, condenar a Oi por propaganda enganosa, obrigando-a ao
pagamento de indenização por danos morais ao reclamante.
A empresa
de telefonia, que não teria instalado a banda larga prometida ao
cliente no prazo combinado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil por
danos morais, pagamento em dobro dos valores pagos referentes à
instalação e mensalidade, além de ter um prazo de 30 dias para resolver o
problema, podendo sofrer multa diária de R$ 1,5 mil por dia não
cumprido.
O relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha,
estabeleceu que a empresa também deverá pagar custos e honorários
advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. O magistrado proveu o
recurso da Oi apenas no sentido de estabelecer que o termo inicial dos
juros de mora sobre a condenação incida a partir da citação.
A
empresa havia requerido recurso, afirmando que a instalação não
aconteceu por inviabilidade técnica do fornecimento do serviço de
internet banda larga, tendo sido feita apenas a promessa “de instalação
futura ante o projeto de extensão”. Além disso, pedira o cancelamento
dos danos morais, uma vez que o serviço de telefonia seria para uso
doméstico, o que não explicaria os danos morais, e a redução de
honorários advocatícios ao patamar de 10%.
Segundo entendeu o
relator do processo, porém, houve falha de prestação de serviço,
ausência de informação adequada e clara e, conforme estabelece o Código
de Defesa do Consumidor.
“Competia ao prestador de serviço
realizar estudo de viabilidade técnica anteriormente à oferta do serviço
e, não fazendo, não pode imputar ao consumidor o ônus de sua desídia”,
ressaltou.
O juiz afirmou também que a situação vivida pelo
requerente causou sofrimentos de ordem imaterial, consubstanciados em
reiteradas reclamações e na frustração de serviços de banda larga
contratada em decorrência da falha na prestação do serviço e que o valor
fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e
moderação.
A reportagem do Brasil Econômico entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa que afirmou que "a Oi não comenta ações em andamento".
*Com informações do TJMS
Fonte: Brasil Econômico
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