O Procon Goiás, ao divulgar a variação de preços de alguns produtos sugestivos para presentear neste domingo, dia 8, Dia das Mães,
também dá dicas para o consumidor na hora de efetuar a compra. A
principal orientação é redobrar a atenção com o orçamento doméstico e,
sobretudo, driblar os anseios consumeristas. Desta forma, as duas
principais dicas são: definir quanto pode ser gasto com a compra do
presente, após uma criteriosa análise das finanças, antes mesmo de sair
de casa e a segunda é pesquisar, pois na escolha do presente o
consumidor deve ter equilíbrio e não deixar que a emoção se sobreponha a
razão.
O
planejamento é a palavra-chave, pois conseguimos evitar dívidas e até
fazer com que o dinheiro renda a nosso favor. Na hora da pesquisa,
reservar um tempo necessário para comparar não apenas preços mas também a
qualidade do produto, considerando a necessidade de quem vai receber o
presente.
Cartão de crédito em compras parceladas
As facilidades para utilizar o cartão de crédito e o mau uso do
dinheiro de plástico podem trazer sérias complicações financeiras e dor
de cabeça num futuro próximo.
Muitas vezes, o consumidor avalia apenas se o valor da parcela cabe no bolso, sem se preocupar que imprevistos podem acontecer e parcelamentos a longo prazo pode esconder armadilhas para o consumidor. Anúncio do tipo “parcelamento no cartão em 12 vezes, sem juros”, pode se transformar em uma dívida impagável se o uso não for feito com planejamento.
Muitas vezes, o consumidor avalia apenas se o valor da parcela cabe no bolso, sem se preocupar que imprevistos podem acontecer e parcelamentos a longo prazo pode esconder armadilhas para o consumidor. Anúncio do tipo “parcelamento no cartão em 12 vezes, sem juros”, pode se transformar em uma dívida impagável se o uso não for feito com planejamento.
Por isso, o Procon Goiás fez
uma simulação para demonstrar, na ponta do lápis, o impacto que o mau
uso pode trazer na vida financeira do consumidor. Suponha que o
consumidor adquira um produto no valor de R$ 200 parcelado em 12 vezes
sem a incidência de juros nas parcelas, ou seja, 12 vezes de R$ 16,66. A
parcela que pode parecer pequena, pode virar uma bola de neve caso o
pagamento não tenha sido feito rigorosamente na data do vencimento da
fatura e em sua totalidade. Essa parcela de R$ 16,66, caso não seja paga
durante o parcelamento, pode se transformar no final do prazo em uma
dívida de R$ 580,14, ou seja, aumento de 290% se considerarmos o valor
original do produto.Isso se deve ao fato de que os juros do cartão de
crédito, no patamar de 432,24% ao ano, ou 14,95% ao mês, já é o maior
dos últimos 21 anos.
Direitos e deveres na relação de consumo
No caso da troca de presentes, muito comum em datas comemorativas, principalmente em se tratando de roupas e calçados, saiba que o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc). No caso em que for concedido essa liberalidade de troca, peça para que seja feito por escrito e, inclusive, com a data limite para que a troca seja feita. Neste caso, agindo dessa forma, o lojista é obrigado a cumprir com o que foi acordado com o consumidor.
No caso da troca de presentes, muito comum em datas comemorativas, principalmente em se tratando de roupas e calçados, saiba que o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc). No caso em que for concedido essa liberalidade de troca, peça para que seja feito por escrito e, inclusive, com a data limite para que a troca seja feita. Neste caso, agindo dessa forma, o lojista é obrigado a cumprir com o que foi acordado com o consumidor.
Outro tipo de troca de produto ocorre muito no caso dos
produtos eletro-eletrônicos. Por isso, sempre que possível, peça para
que seja feito o teste do produto ainda dentro do estabelecimento, pois
em produtos não considerados essenciais, mesmo que apresente algum
vício, o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Dentro do prazo de
garantia, o produto deve ser enviado à assistência técnica para o reparo
devido. Somente no caso de ultrapassar esse prazo de 30 dias na
assistência técnica, o consumidor poderá utilizar do direito de pedir a
troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.
Lembre-se
que o lojista também não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento
senão o dinheiro, como cheque ou cartão. Porém, ao dar essa
possibilidade de pagamento, não poderá haver restrições como tempo
mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheque, ou exigir
valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. Essa
prática deve ser denunciada pelo consumidor.
Somente em compras
feitas fora do estabelecimento comercial, seja por catálogo postal,
telefone, internet, etc, independente do produto ter apresentado vício, o
consumidor tem o direito de arrependimento da compra de sete dias,
contado da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato
no caso de serviços.
A venda casada, que é a prática de
condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, além
de ser abusiva, também configura crime nas relações de consumo.
Portanto, ao ser coagido a contratar um seguro, garantia estendida, ou
qualquer outro produto ou serviço, denuncie. A contratação deve ser
realizada por meio de autorização prévia do consumidor e não uma
imposição.
Fonte: Goiás Agora
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