A Toyota do Brasil convocou, nesta
terça-feira (3/5), os proprietários dos veículos Hilux CS e Hilux CD,
ano/modelo 2015 e 2016, abaixo identificados a agendarem junto a uma
rede de concessionárias da marca, a partir de 04/05/16, uma inspeção do
código de calibragem do software contido no módulo do sistema de airbag
e, se necessário, a substituição do referido módulo.
Identificação dos veículos envolvidos
Hilux CS data de fabricação de 22/10/15 a 04/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJFA8CBG2000003 a 8AJFA8CBG2000133
Hilux CD data de fabricação de 12/11/15 a 01/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJDA8CDG1870001 a 8AJDA8CDG1870035
No
comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de alguns
veículos terem sido montados com um módulo de controle do sistema de
airbag, cujo software (programa) impede o seu correto funcionamento.
Caso isso aconteça, durante uma colisão, as bolsas de airbag podem não
deflagrar conforme programado e causar lesões físicas graves ao condutor
ou passageiro do banco dianteiro do veículo.
Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br
O
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores
sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que
se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos
para o consumidor.
O que diz a lei
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§
1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade
que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra
questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,
refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de
venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual
proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme
a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito
Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo
que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da
campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do
próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
emitido pela autoridade de trânsito.
Os
consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito
apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP
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