Liminar concedida pela Justiça do Rio de Janeiro impede 26 bancos de
descontar os valores referentes a empréstimos consignados diretamente
das contas de servidores públicos que estejam com os salários atrasados.
A decisão de ontem (8), da juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª
Vara Empresarial, vale para todo o Brasil.
A liminar ainda
estabelece a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros
de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança
direta. As instituições financeiras também ficam proibidas de fazer
novas negativações por esse motivo.
Segundo a magistrada, se o
estado atrasa os salários dos servidores, é evidente que o atraso no
desconto do valor consignado é de responsabilidade do estado e não do
servidor. A magistrada estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil aos bancos,
para cada infração cometida.
A decisão atende a pedido da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Estado,
que entraram com ação conjunta após denúncias de servidores que tiveram a
parcela de empréstimos consignados descontada duas vezes – a primeira
no contracheque, pelo estado, que é o responsável pelo repasse do valor
ao banco, e a segunda, diretamente da conta corrente do servidor, pela
instituição financeira.
Por se tratar de uma liminar, a decisão tem efeito imediato, mas os bancos ainda podem recorrer.
Fonte: EBC
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