Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de
informar à Receita Federal nenhum bem ou direito e por isso cair na
malha fina. Mesmo os rendimentos isentos de imposto devem ser
declarados. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
A
perita contábil Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de
Contabilidade, explica que na declaração devem constar os rendimentos
oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de
aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Ela explicou que é
importante declarar até os rendimentos isentos para justificar a
evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.
“É
preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam isentos, porque
em algum momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso
explicar a origem do dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.
Entre
os rendimentos isentos que devem ser informados, por exemplo, estão o
saque de recursos do FGTS. A perita destaca também os rendimentos que
não geram recolhimento de imposto: como indenização por acidente de
trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou físicos, no caso de um
acidente de carro, por exemplo.
Também é obrigatório informar
bens móveis, como obras de arte e joias, com valor a partir de R$ 5 mil.
Outra informação que deve constar da declaração é o saldo em
conta-corrente ou de aplicações financeiras, como a poupança, acima de
R$ 140.
Ganhos
Os ganhos com a venda de
imóvel ou de participação em empresa também não podem ser omitidos. Ao
vender uma casa, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e
recolher o tributo. Depois, deve levar essa informação para a
declaração, além dos dados do comprador. Mesmo nos casos em que o
contribuinte se beneficia da isenção, a informação deve ser informada.
Sandra
Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda de participação
em empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de compradores
de imóveis com os do contribuinte.
No caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da
declaração no campo “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do
imóvel, da entrada e do uso do FGTS, se houver. Se for feito
financiamento, o saldo devedor deve ser informado em “dívidas e ônus”,
explicou ela.
Outros rendimentos que devem ser informados são os
provenientes de aluguéis, heranças e de trabalho como freelancer
(bicos), por exemplo.
Fiscalização da Receita
“A
Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias para que o
tributo seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra. Ela
destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de
pagar tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é
de soberania, não é para passar medo”, destacou.
A perita disse
ainda que atualmente a Receita aguarda a declaração do contribuinte para
fazer a conferência com informações que já tem disponíveis. “A Receita
recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde. Os
bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada seis meses.
As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil, por
mês. E empregadores, os rendimentos”, explicou.
Sandra lembra
também que a Receita vai cruzar informações do eSocial com as do
contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que usam
indevidamente o CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas
casas para receber restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a
informação é falsa porque o CPF é usado em mais de uma declaração.
“No
momento de prestação de contas do contribuinte, a Receita já tem quase
todas as informações. A Receita faz o cruzamento e consegue ver quando
há divergências, que pode ocorrer por erro ou omissão”, disse Sandra.
Segundo ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão de
rendimentos, como os de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a
ser notificado e ter que pagar imposto e multa.
A perita orienta
os contribuintes a acompanhar o processamento da declaração por meio do
e-CAC, um centro virtual de atendimento da Receita Federal. “Caso caia
na malha fina, o contribuinte pode corrigir o erro e não sofrer
penalidades”, explicou.
Obrigatoriedade
A
declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência
do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte
que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda
compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Agência Brasil
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