A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (22/3), em todo o país, a interdição cautelar do lote 1001 do produto Havellis Professional Extreme Restore Mascara, fabricado pela empresa José Teixeira de Mendonça Ibitinga.
O produto apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor de Formaldeído. A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo o produto interditado não deve ser utilizado ou comercializado.
O produto apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor de Formaldeído. A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo o produto interditado não deve ser utilizado ou comercializado.
Fonte: ANVISA
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