domingo, 25 de março de 2012

Consumidores não consultam o Código de Defesa do Consumidor


A Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010, em vigor há quase dois anos, obriga todos os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível, para que os clientes consultem em caso de alguma dúvida. Conforme a própria lei, o comércio que não atender à obrigatoriedade, poderá levar uma multa no valor de até R$ 1.064. No caso de reincidência, o valor pode aumentar. Até hoje, não houve nenhuma reclamação no orgão por falta de fornecimento para consulta do Código de Defesa  do Consumidor nas lojas.                                                                                                                                                   
Muitos consumidores tem apenas o hábito de consultar o preço, a validade, mas nunca o código e que só procuram informações no CDC quando tem algum problema.
Essa Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que entrou em vigor no dia seguinte com sua publicação no Diário Oficial da União, obriga as lojas comerciais a disponibilizarem cópia do Código de Defesa do Cosnumidor (CDC) para consulta dos clientes.
A Lei do CDC, Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com 119 artigos, começou a valer em março de 1991.

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