De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), seja na rede pública ou privada, nenhum hospital poderá se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas, direito garantido por lei. Sendo que o consumidor poderá protestar se o hospital fizer alguma exigência abusiva.
Segundo a advogada do Idec, Joana Cruz, a única exigência que o estabelecimento pode fazer em caso de atendimento de emergência é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora.
Garantia
O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.
O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.
No caso do hospital fazer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço. “Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não podem exigir o cheque-caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência”, explica Joana.
Ressarcimento
Caso o consumidor passe por esse problema, os estabelecimentos deverão devolver ao paciente o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.
Caso o consumidor passe por esse problema, os estabelecimentos deverão devolver ao paciente o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.
O ressarcimento pode ser solicitado diretamente com a operadora ou estabelecimento, por meio de carta, e-mail ou contato telefônico.
O Idec ainda acrescenta que independente do meio que o consumidor utilizar para fazer a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Se houver algum tipo de dificuldade durante este processo, o consumidor deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à ANS.
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