Critério para cálculos e aplicações de multas do Procon-SP estão corretos, segundo o TJ.
Depois de ser questionado pelo Carrefour em ação civil sobre a constitucionalidade dos critérios de cálculos e aplicações de multas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, obteve vitória com 24 votos a zero de desembargadores do Órgão Especial do Tribunal da Justiça de São Paulo, que rejeitaram a alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade.
A ação do Carrefour foi julgada improcedente em primeira instância e na apelação, a 12ª Câmara de Direito Público encaminhou o processo para julgamento do Órgão Especial do TJ. “A decisão afasta qualquer dúvida quanto à correção do procedimento do Procon-SP em relação às multas aplicadas aos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Segundo Paulo, empresas autuadas normalmente questionam a legalidade da Portaria 26/2006 (atualizada pela 33/2009),
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade.
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