segunda-feira, 26 de março de 2012

Prazos para Reclamar, Trocar , manter seu produto na Assistência Técnica ou Pedir seu dinheiro de volta

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.
Fique atento, para não perder seu direito!
30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;
90 (noventa) dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento.
Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.
Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.
Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário