O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para você reclamar.
Fique atento, para não perder seu direito!
30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;
90 (noventa) dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento.
Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.
Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.
Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.
Fique atento, para não perder seu direito!
30 (trinta) dias para produtos não-duráveis;
90 (noventa) dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for aparente, dificultando a sua identificação imediata, faça a reclamação assim que notar o defeito, pois os prazos começam ser contados a partir do seu aparecimento.
Para a correção do defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias.
Obs.: Depois desse prazo, o consumidor poderá exigir: a troca do produto ou o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro, corrigido.
Atenção: o comerciante não é obrigado a trocar um produto que estiver em perfeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na Nota Fiscal.
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