domingo, 30 de junho de 2013

Seu carro é um beberrão de combustível?


Seu carro é um beberrão de combustível?Esta pergunta você provavelmente já ouviu: “O seu carro gasta muito combustível?” 
Para calcular o consumo, é bem simples!  Basta escolher um posto de confiança e pedir para o frentista completar o tanque. A partir daí, é só zerar o hodômetro parcial e, no próximo abastecimento, verificar quantos litros foram usados para se completar o tanque novamente. 
Fazendo a divisão de quilômetros rodados pela quantidade de litros, obtemos a média em km/l (quilômetros por litro).
Porém, nos dias de hoje, com os veículos bicombustíveis em conjunto com a variação de preço por litro nos postos, fica muito mais coerente sabermos quantos reais estamos gastando em combustível por quilômetro percorrido. 
Calculadora Mental
O princípio é o mesmo!  Abasteça o veículo e zere o hodômetro. Assim que for abastecer novamente, complete o tanque e anote quantos reais gastou! 
EXEMPLO: Vamos supor que você gaste R$ 105 no reabastecimento e, no final do tanque, o hodômetro marque 400 quilômetros percorridos. 
Teremos: R$ 105 ÷ 400 quilômetros = R$ 0,26/km. Ou seja, serão gastos 26 centavos de combustível para cada quilômetro percorrido. 
O grande benefício de se acompanhar o consumo é identificar variações que podem representar problemas de ordem mecânica, elétrica, combustível de má qualidade e até mesmo uma forma de condução não apropriada. 
Lembre-se que o consumo pode variar se você roda muito na estrada ou só no perímetro urbano, e também de acordo com o modo de condução.
Quem tem “pé de chumbo” gasta mais. Quem dirige sobriamente, com segurança, gasta menos. Nada mais justo...

ProUni divulga lista de pré-selecionados

O resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) já pode ser consultado em sua página na internet, nas instituições participantes ou pela central de atendimento do Ministério da Educação (MEC): 0800-616161. Os candidatos pré-selecionados devem comprovar nas instituições de ensino as informações dadas na ficha de inscrição, providenciar a matrícula e, se for o caso, participar de seleção própria da faculdade ou universidade. No site do Prouni é possível ver a lista da documentação necessária.
O candidato tem de 1º a 8 de julho para comparecer às instituições com os documentos. Caso perca o prazo ou não comprove as informações necessárias, será reprovado.
O ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior. Nesta edição, são oferecidas 90.045 bolsas - dessas, 55.693 integrais e 34.352 parciais, no valor de 50% da mensalidade. As bolsas integrais do ProUni são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas aos candidatos com renda bruta familiar de até três salários mínimos por pessoa. Nesta edição do programa 436.941 candidatos fizeram a inscrição.
O resultado da segunda chamada está previsto para 16 de julho. O estudante terá de 16 a 22 do mesmo mês para comprovar as informações e providenciar a matrícula. Caso fique fora das duas chamadas e pretenda integrar a lista de espera

Globo pagou multa de R$ 274 mi à Receita por causa da Copa 2002


Ronaldo e Gilberto Silva beijam a taça do pentacampeonato brasileiro Em comunicado oficial, a Globo Comunicação e Participações confirmou neste sábado (29) que pagou multa de mais de R$ 270 milhões à Receita Federal em 2006. O motivo da multa foi --no entendimento da Receita-- irregularidades na operação de compra dos direitos exclusivos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. A notícia sobre o auto de infração lavrado contra a emissora foi dado pelo repórter e blogueiro Miguel do Rosário
No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhões) , juros de mora (R$ 157 mi) e imposto não pago (R$ 183 milhões) um total de mais de R$ 615 milhões. A emissora "disfarçou" a compra dos direitos sobre a rubrica "investimentos e participação societária no exterior", utilizando para esse fim um paraíso fiscal, as Ilhas Virgens. O Fisco discordou da estratégia contábil e aplicou a multa, que já foi paga, segundo a emissora. O processo correu em sigilo até então.
Usando de eufemismo, a assessoria que responde pela Globo nesse assunto (uma assessoria particular, e não a CGCom) tentou a princípio tergiversar.
"A Globo Comunicação e Participações esclarece que não existe nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002. Os impostos devidos foram integralmente pagos."
Ao ser novamente questionada pelo fato de que não havia respondido à pergunta inicial e fundamental desta coluna --a Globo foi multada ou não pela Receita?--, a assessoria enviou uma nova nota esclarecendo que, sim, a TV Globo fora multada.
"Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento", informava uma segunda nota oficial enviada neste sábado.
A Receita Federal entendeu que houve erro ou sonegação, não aceitou as justificativas contábeis e fez a cobrança.
"A pessoa jurídica realizou operações simuladas, ocultando as circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte", afirma página do processo 0719000/0409/2006, obtida pelo blog de Rosário.
Fonte: Uol

Divulgadores da TelexFree protestam em frente à Rede Globo


Os divulgadores da TelexFree, uma empresa acusada de praticar golpes, estão revoltados com a Rede Globo em SP.
Neste sábado (29), um grupo de cerca de 200 pessoas protestou em frente à sede de SP contra uma matéria que irá ao ar neste domingo (30), no “Fantástico”.
Eles acusam a emissora de perseguição e de não saberem exatamente do que se trata a empresa. Na última sexta (28), a Justiça bloqueou os pagamentos de sócios da TelexFree em suas contas diretas, por suspeitas dela fazer a famosa “pirâmide financeira”.
Os manifestantes gritaram palavras de ordem como: “Não somos golpistas, Globo só diz mentiras”.
Protestos com o mesmo objetivo também aconteceram em outras cidades, como Feira de Santana (BA) e Natal (RN), na frente da porta de afiliadas da Globo.
A TelexFree, em seu site oficial, disse que os manifestos foram feitos espontaneamente por divulgadores e que a empresa em si não tem nada a ver com isso.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Novas regras para o pagamento de boletos bancários começam a valer hoje

O pagamento dos boletos bancários passa por mudanças a partir desta sexta-feira (28). De acordo com a determinação do Banco Central do Brasil, os títulos com valor igual ou maior a R$ 250 mil só poderão ser liquidados por meio do Sistema de Transferência de Reservas do BACEN.
Além disso, serão exigidas a indicação do CNPJ ou CPF dos envolvidos na transação, endereço e nome do beneficiário. O órgão atende às Circulares nº 3.598 e nº 3.656, que padronizam a forma de emissão dos boletos bancários.
Os clientes que efetuam o pagamento de boletos por meio de arquivo eletrônico deverão ajustar seus sistemas para que, no caso de pagamento de valor igual ou maior que R$ 250 mil, as informações necessárias estejam presentes.
As mudanças visam garantir maior clareza e segurança na hora de efetuar os pagamentos, caso da regra de diferenciação entre os boletos de cobrança (vinculado à existência de uma transação comercial) e os boletos de proposta (não tem qualquer vinculação comercial, o que desobriga o pagamento).

Saiba se é possível herdar dívidas de um parente que morreu


Além de lidar com a dor da perda, em alguns casos, os familiares mais próximos de quem morreu herdam as dívidas e uma cansativa batalha burocrática. Muita gente acha que quando uma pessoa morre, as cobranças pendentes não precisam ser pagas, mas não é exatamente assim. Veja a seguir em quais situações é preciso quitar as dívidas.

Os herdeiros, filhos, netos, bisnetos, pais ou qualquer pessoa indicada no testamento, têm que pagar pelas dívidas que ficaram, mas não com o próprio dinheiro. É importante destacar que as obrigações financeiras do falecido não passam a ser responsabilidade dos herdeiros, os pagamentos só devem ser realizados a partir dos bens deixados.
Segundo José Alfredo Lion, advogado graduado pela PUC-RJ e responsável pelo escritório Lion & Advogados Associados, não existe nenhuma lei que transfira aos familiares ou pessoas próximas a obrigação de arcar com as despesas de uma pessoa morta. Porém, se além das dívidas foram deixados bens, esses devem ser usados para pagar os credores.
A partir da abertura do inventário, o interessado em receber o dinheiro equivalente a dívida de um falecido tem até 30 dias para se habilitar. Somente os credores que realizarem esse procedimento terão direito ao recebimento, que não será pago com o dinheiro dos familiares, mas sim a partir do que foi deixado e estiver registrado no inventário. Se o credor perder o prazo, ele terá que mover uma ação de cobrança contra o herdeiro. Segundo José Alfredo Lion, esse processo pode ser demorado e só vale a pena se o valor a ser cobrado for alto.
No caso de empréstimo, o artigo 16 da Lei n˚ 1046, sancionada em 1950, defende que os empréstimos consignados em folha deixam de ser cobrados quando o consignante falece. Se as dívidas se referem à financiamentos de veículos, é importante verificar a existência de seguros que garantam a quitação da dívida em caso de óbito. Caso contrário, o finaciamento deverá ser pago a partir da herança. Se a questão for imobiliária, existem seguros obrigatórios que permitem a quitação do financiamento apenas com o que foi pago pelo comprador em vida.
Se a pessoa que faleceu não deixou bens, somente dívidas, essas não precisam ser pagas. Ricardo Pinto da Rocha Neto, pós-graduado em Direito Civil pela Unisantos e membro do escritório Abe Advogados, explica que a dívida não pode ser cobrada se o valor for maior do que o deixado pelo falecido. Em caso de cobranças indevidas, os herdeiros precisam buscar ajuda. "Eles devem procurar um advogado particular ou um Defensor Público, do Estado, se não tiverem condições financeiras de bancar os custos do profissional".
Se mesmo com todas essas orientações seus problemas não forem resolvidos, procure um profissional e não deixe de correr atrás dos seus direitos. É importante lembrar que nenhum herdeiro tem a obrigação de usar o próprio dinheiro para quitar qualquer tipo de dívida, independentemente do valor. Preste atenção nos contratos de empréstimos ou financiamentos e faça desse momento o menos estressante possível.

Os dez erros mais comuns quando o assunto é saúde bucal

Falta de informação e mitos fazem com que a maioria das pessoas deslize na hora de cuidar da boca. Por mais que todo mundo ache que os cuidados com os dentes são óbvios, existem muitos detalhes que deixamos passar ou equívocos que cometemos. Saiba quais os erros mais comuns constatados pelos profissionais do Branemark Center, que vão desde a escova dental incorreta até a hora errada de fazer a higiene:
1- Usar escova com cerdas duras
Ao longo do tempo as cerdas duras desgastam o esmalte dental e causam retração gengival. Deve-se priorizar uma escova ultramacia e com grande quantidade de cerdas para alcançar a máxima eficiência sem machucar.

2- Escovar os dentes com muita força
Por mais que a sensação seja de maior limpeza, não é correto escovar os dentes com usando força. O que importa é a técnica correta e o uso de uma escova de boa qualidade. Uma boa técnica é apoiar a escova sobre a superfície dos dentes em um ângulo de 45 graus, com metade das cerdas na superfície dental e a outra metade recobrindo a gengiva. Sem pressionar a cabeça da escova de forma exagerada, os movimentos devem ser vibratórios e circulares, durante aproximadamente cinco segundos em cada uma das superfícies dos dentes.

3- Usar escovas velhas e desgastadas
Escovas desgastadas fazem com que, de uma forma inconsciente, as pessoas aumentem a força e pressionem o cabo da escova durante a escovação. O ideal é que a escova dental seja trocada no máximo a cada dois meses.

4- Escovar os dentes com frequência exagerada
O importante é a qualidade e não a quantidade. Uma escovação bem feita demora cerca de dez minutos, e fazer a higiene bucal de duas a três vezes ao dia é o suficiente.

5- Escovar os dentes com muito creme dental
O que promove a desorganização da placa dental é a escova e não a pasta de dente. O creme dental aplicado deve ser do tamanho de uma ervilha e inserido no meio das cerdas para evitar que seja engolido facilmente.

6- Escovar os dentes com uma pasta de dentes abrasiva
O creme dental abrasivo faz bastante espuma, mas pode tornar os dentes sensíveis.

7- Escovar os dentes imediatamente após as refeições
Deve-se esperar, no mínimo, 30 minutos para escovar os dentes. É o tempo necessário para que a saliva possa agir e neutralizar o pH dos alimentos e bebidas. O ideal seria realizar a escovação antes das refeições e não após, pois a função da escovação é desorganizar o biofilme oral e não remover restos de alimentos.

8- Fazer bochechos com água quando não há tempo de escovar os dentes
A água pode ter um pH ácido e atrapalhar o trabalho da saliva. Para a remoção de detritos e restos de alimentos após as refeições, é melhor utilizar uma escova interdental ou fio dental.

9- Esquecer-se de escovar a região entre os dentes
As cáries e doenças gengivais normalmente iniciam nestes locais. A escova interdental e o fio dental alcançam esta área e desorganizam o biofilme oral que se acumula constantemente entre os dentes.

10- Usar enxaguatórios orais de forma indiscriminada
O importante é usar esse tipo de antisséptico quando for indicado pelo dentista. A frequência do uso varia de pessoa para pessoa. Os enxaguantes são meios auxiliares de prevenção. Não existe produto milagroso para combater o mau hálito. Alguns enxaguantes são bons para prevenir a halitose, mas se usados por muito tempo podem causar manchas nos dentes. Não dá para se enganar com o sabor do produto na boca. Ela já está higienizada, esse sabor dura no máximo meia hora.

Fonte: Uol 

Mais da metade dos consumidores não sabe se está com o “nome sujo”

Uma pesquisa feita pela Boa Vista Serviços, em junho, mostrou que mais da metade dos consumidores (54,9%) não tem conhecimento sobre a existência de dívida em seu nome ou quem é o credor, condição indispensável para regularizar sua pendência financeira. Isso ocorre apesar do envio da carta de aviso de débito no momento da inclusão da pendência na base de dados do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Além disso, 29% dos consumidores pagam por consultas a seu CPF e 28% nunca haviam consultado antes. Esses dados foram obtidos por meio de uma pesquisa com 2.200 consumidores de todo o Brasil, usuários do serviço de autoconsulta gratuita do Portal Consumidor Positivo.
Uma das informações surpreendentes obtidas pelo levantamento foi o fato de quase um terço dos consumidores (29%) pagar pela consulta. O diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, ressalta a importância de amplificar a informação de que o acesso gratuito a essa consulta é direito do consumidor, e pode ser realizado pela Internet com toda praticidade e segurança. “O consumidor pode fazer a sua autoconsulta gratuita onde e quando quiser. Pode contar também com os balcões de atendimento do SCPC em todo o Brasil, se preferir”, diz.
O levantamento evidencia também o grande interesse do consumidor em ter conhecimento sobre a situação do seu CPF, informação imprescindível para a gestão da sua vida financeira e de crédito. “A importância do serviço de autoconsulta pela Internet é indiscutível, também porque facilita ao consumidor acesso aos meios necessários para entrar em contato com seu credor e renegociar suas dívidas”, afirma Cosenza. E acrescenta: “pode-se questionar como a pessoa não sabe para quem deve, mas é preciso considerar que nem sempre é uma questão de desorganização ou eventual fraude. Às vezes, o consumidor não associa o nome fantasia à razão social do credor e na falta da informação precisa, vai deixando de lado algo que se torna uma complicação para ele”, analisa o executivo. 
Entre os consumidores pesquisados e que possuem pendência, 20,7% manifestaram intenção de quitar a dívida em até 30 dias, outros 22,7% pretendem acertar em até 90 dias. E 56,6% não sabem em que prazo poderão pagar o compromisso. 

Como consultar
 
A autoconsulta online é um serviço oferecido gratuitamente pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), por meio do Portal Boa Vista Consumidor Positivo. Permite que o consumidor, após um cadastro que gerará uma senha e um login individualizados, consulte o próprio CPF com segurança, privacidade e praticidade de forma gratuita, por meio da internet, de qualquer localidade do País, 24 horas por dia, 7 dias da semana. Não há limite de consultas. Basta acessar o site e se cadastrar.
Fonte: Uol 

E-commerce deve disponibilizar CNPJ, telefone e endereço físico

O e-consumidor agora conta com mais uma ferramenta para ajudar na garantia dos seus direitos. A partir deste mês, as empresas que tiverem página na internet são obrigadas a disponibilizar o número do CNPJ e o endereço da sede principal. 
De acordo com a lei, o número do CNPJ e o endereço da sede principal devem estar situados na página de acesso do site da empresa, em local visível e com caracteres do tamanho de um quarto do maior disponibilizado.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece o direito à informação aos consumidores de produtos ou serviços seja este virtual ou físico. Esse direito vai além das informações sobre a qualidade do produto ou do serviço, mas também abrange a possibilidade de o consumidor saber com qual empresa está tratando, onde se localiza e se é legalmente constituída.
"Muitas vezes os fornecedores se utilizam exclusivamente da venda através da internet e não dispõem de formas de comunicação que não a troca de e-mails ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor, também virtual. Os clientes que ficavam insatisfeitos com o produto ou serviços contratados encontravam dificuldades em acionar o Procon ou o Poder Judiciário por conta da falta de informações," explica o Dr. Alexandre Gaiofato, sócio do escritório Gaiofato Advogados & Associados. 
Os anúncios também deverão discriminar juntamente ao preço as despesas adicionais tais como taxas de entrega e seguros. As condições da oferta deverão ser claras de modo a propiciar que o consumidor compreenda as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma de execução do serviço e prazo de entrega do produto.
Caso essas exigências sejam desrespeitadas, a empresa proprietária terá um prazo de cinco dias para se regularizar. Se depois do prazo as mudanças não forem feitas, a empresa fica sujeita a multa que variam de R$ 480,00 a R$ 7.200.000,00.
Fonte: Uol 

Governo eleva IPI da linha branca e descarta novas desonerações


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Sem margem fiscal para acomodar reduções de tributos, o governo anunciou nesta quinta-feira a recomposição parcial das alíquotas do IPI da linha branca e móveis, para o período de julho e setembro, e indicou que não fará mais desonerações daqui para frente. 
O governo vinha, desde 2011, dando benefícios fiscais para alguns setores produtivos para estimular o consumo e impulsionar a economia. Essa política, contudo, resultou em uma grande perda de arrecadação, gerando críticas de agentes econômicos que veem com preocupação a situação fiscal brasileira.
"Não temos condições fiscais de aumentar as desonerações neste momento. Agora temos que colher frutos das desonerações que foram aplicadas e que estão em curso e novas desonerações ficam postergadas para que não tenhamos uma frustração na arrecadação", disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar a recomposição das alíquotas do IPI.
Nas últimas semanas, depois que a agência de classificação de risco Standard and Poor's colocou rating brasileiro em perspectiva do negativo por conta principalmente da questão fiscal, o governo tem reiterado que perseguirá um superávit primário de 2,3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) este ano. 
A recomposição parcial do IPI para itens da linha branca e móveis para o período entre julho e setembro vai gerar uma receita tributária de 118 milhões de reais aos cofres do Tesouro Nacional, disse o ministro.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do fogão, que estava em 2 por cento, sobe a 3 por cento a partir do dia primeiro de julho. Para o tanquinho, a alíquota sobe 3,5 por cento para 4,5 por cento (a alíquota original é 10 por cento); e a alíquota de refrigeradores e geladeiras passa de 7,5 por cento para 8,5 por cento.
Mantega antecipou que a tendência do governo é elevar as alíquotas desses produtos para os percentuais originais a partir de outubro. Ele também disse que os fabricantes e lojistas, com quem se reuniu nesta quinta-feira, se comprometeram a não elevar os preços, mesmo com o aumento do imposto."O varejo e setor produtor farão um esforço para acomodar aumento de alíquota nos preços atuais de modo a não prejudicar vendas e a não aumentar a inflação", disse. 
Também foram parcialmente elevadas as alíquotas do IPI de móveis, de 2,5 por cento para 3 por cento; de painéis, de 2,5 por cento para 3 por cento; de laminados, de 2,5 por cento para 3 por cento; de luminárias, de 7,5 por cento para 10 por cento; e de papel de parede, de 10 por cento para 15 por cento.
 
CRESCIMENTO
 
Apesar de todos os benefícios fiscais concedidos pelo governo, a economia brasileira continua patinando. Nesta quinta-feira, o Banco Central reduziu sua previsão de crescimento do PIB de 3,1 por cento para 2,7 por cento neste ano. 
Mantega não quis comentar a mudança na previsão do BC, e disse apenas que o governo tem que se esforçar para viabilizar um crescimento de 3 por cento este ano.
Além de prever crescimento mais baixo, o BC projetou inflação mais alta, de 6 por cento em 2013, se a taxa de juros ficar estável em 8 por cento ao ano. A previsão anterior era de inflação de 5,4 por cento.
"O importante para nós é que as metas de inflação estabelecidas não sejam ultrapassadas. Mesmo com essa previsão que o BC faz significa que estaremos dentro do teto da meta mais um ano consecutivo", avaliou Mantega.
Fonte: reuters.com

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Telefonia móvel é o serviço mais reclamado na Anatel


A central de atendimentos da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu em um ano, entre abril de 2012 e março deste ano, um total de 2.602.864 reclamações. O serviço com mais problemas, que já ultrapassa os 264 milhões de acessos, foi o de telefonia móvel. Em 12 meses, as queixas desses usuários chegaram a 1.192.680 ou 45,82% do total. O segundo serviço mais reclamado foi o de telefonia fixa, no total foram 807.987 ou 31,04%. No fim de março de 2013, as empresas concessionárias e autorizadas tinham 44,3 milhões de assinantes. Os dados foram divulgados pela Anatel.

O Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga) recebeu 343.689 reclamações ou 13,20% enter abril de 2012 e março deste ano na central de atendimentos da agência. O número de queixas pode aumentar porque no fim de maio a Anatel aprovou um novo regulamento para o serviço, autorizando as 3.947 empresas que atualmente prestam o serviço a fazer conexão de acesso à internet. Segundo as projeções, até o fim do ano serão 23 milhões de acessos de banda larga fixa e, em 2018, o país deverá contar com 40 milhões.
TV por assinatura
Um aumento nas reclamações do serviço de TV por assinatura, o quarto no ranking da central de atendimento, com 208.348 ou 8,01%, não está descartado. Isso porque o número de usuários do serviço também vem crescendo de forma muito rápida com a aprovação da lei 12.485, que acabou com a restrição ao capital estrangeiro na TV por assinatura e com o impedimento de que empresas de telecomunicações atuem no setor. A lei também garantiu espaço para a produção nacional e independente. Em dezembro de 2010, o país contava com 9,7 milhões de assinantes do serviço. Até o fim de abril deste ano, já eram 16,8 milhões.

Os clientes de outros serviços de telecomunicações, a exemplo de radioamador, radiochamada e radiocomunicação, fizeram 50.160 (1,93%) reclamações no call center da Anatel.
O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou durante audiência nas comissões de Fiscalização e Controle e de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara, no último dia 29, que cerca de 40% das reclamações no call center da agência são quanto a problemas de cobrança — erros em conta e faturas que não são claras. Para ele, a central de atendimento da reguladora tem que ser uma segunda instância de reclamação dos usuários.
Fonte: O Globo - Online

Procon Responde: Férias

As férias de julho estão chegando! Por isso, a série “Procon Responde traz as perguntas mais frequentes relacionadas a viagens e os direitos do consumidor. Portanto, antes de ir viajar, preste atenção nas nossas dicas e evite transtornos em um momento que deve ser de descanso e alegria.

1- O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?

R.: Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque – de forma clara, precisa e ostensiva.

Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.

2- Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios online?

R.: Utilize seu próprio computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus, por exemplo. Nunca use computadores de "lanhouses" para efetuar compras pela internet.

Sempre solicite confirmação da compra via e-mail ou fax. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a com você para futuras consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa.


3- Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?

R.: Além dos cuidados citados na questão acima, o consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.

4- Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?

R.: O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como por exemplo o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago.

Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior

5-O que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?

R.: Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.

6-Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?

R.: O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.

Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.


Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).


7- O que fazer se houver danos à minha bagagem ?


R.: Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.


Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.


Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.


Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

8- Posso levar meu animal de estimação em viagens de avião ou ônibus?

R.: Para a viagem rodoviária, o dono do cão ou gato tem que ter em mãos um atestado comprovando que o animal está em boas condições de saúde (o documento deve ter emissão de no máximo 15 dias antes da viagem). Será cobrado uma taxa pelo embarque do bichinho, que deve sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente dois animais podem embarcar por ônibus, e somente se forem de porte pequeno.

No caso de viagem aérea, cada companhia tem suas normas sobre as raças que transportam, por isso é importante verificar antecipadamente se o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário pagar uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso apresentar um atestado e transportá-lo em caixa especial.


9- Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?

R.: Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:

- Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;

- Como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;


- Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução;

- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;

- Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.

10 - Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?

R.:Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta.

Para evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao restabelecimento.

11 – Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?

R.: Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.

Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

Fonte: Procon-SP

Três em cada dez brasileiros já realizaram pagamento por celular


Dos internautas brasileiros, 30% são adeptos do m-commerce, ou compras e pagamentos pelo celular. Segundo uma pesquisa da Ericsson, desses consumidores, 20% utilizam a tecnologia para mobile banking, 15% para mobile shopping e 7% para serviços de mobile wallet.  

Os dados mostram que 74% dos latino-americanos que não utilizam o comércio móvel estão interessados em começar a usar o serviço, o que torna a região propícia para o crescimento das transações realizadas por meio de dispositivos móveis.
Além disso, 61% dos consumidores da América Latina não possuem conta bancária e quase metade dos trabalhadores utiliza o dinheiro em espécie como método mais frequente de pagamento. Para o diretor de Inteligência de Mercado da Ericsson para América Latina e Caribe, André Gildin, o m-commerce traz benefícios para os compradores, independente de eles terem contas bancárias ou não. “Pagamentos, compras e transferências de dinheiro podem ser feitas online e não há necessidade de transportar grandes somas ou ficar em filas de bancos”, explica.
Por outro lado, as principais barreiras para a adoção de serviços são o baixo nível de confiança, a percepção sobre o fraco desempenho da rede e a falta geral de conhecimento sobre a utilização do m-commerce.