Além de lidar com a dor da perda, em alguns casos, os familiares mais próximos de quem morreu herdam as dívidas e uma cansativa batalha burocrática. Muita gente acha que quando uma pessoa morre, as cobranças pendentes não precisam ser pagas, mas não é exatamente assim. Veja a seguir em quais situações é preciso quitar as dívidas.
Os herdeiros, filhos, netos, bisnetos, pais ou qualquer pessoa indicada no testamento, têm que pagar pelas dívidas que ficaram, mas não com o próprio dinheiro. É importante destacar que as obrigações financeiras do falecido não passam a ser responsabilidade dos herdeiros, os pagamentos só devem ser realizados a partir dos bens deixados.
Segundo José Alfredo Lion, advogado graduado pela PUC-RJ e responsável pelo escritório Lion & Advogados Associados, não existe nenhuma lei que transfira aos familiares ou pessoas próximas a obrigação de arcar com as despesas de uma pessoa morta. Porém, se além das dívidas foram deixados bens, esses devem ser usados para pagar os credores.
A partir da abertura do inventário, o interessado em receber o dinheiro equivalente a dívida de um falecido tem até 30 dias para se habilitar. Somente os credores que realizarem esse procedimento terão direito ao recebimento, que não será pago com o dinheiro dos familiares, mas sim a partir do que foi deixado e estiver registrado no inventário. Se o credor perder o prazo, ele terá que mover uma ação de cobrança contra o herdeiro. Segundo José Alfredo Lion, esse processo pode ser demorado e só vale a pena se o valor a ser cobrado for alto.
No caso de empréstimo, o artigo 16 da Lei n˚ 1046, sancionada em 1950, defende que os empréstimos consignados em folha deixam de ser cobrados quando o consignante falece. Se as dívidas se referem à financiamentos de veículos, é importante verificar a existência de seguros que garantam a quitação da dívida em caso de óbito. Caso contrário, o finaciamento deverá ser pago a partir da herança. Se a questão for imobiliária, existem seguros obrigatórios que permitem a quitação do financiamento apenas com o que foi pago pelo comprador em vida.
Se a pessoa que faleceu não deixou bens, somente dívidas, essas não precisam ser pagas. Ricardo Pinto da Rocha Neto, pós-graduado em Direito Civil pela Unisantos e membro do escritório Abe Advogados, explica que a dívida não pode ser cobrada se o valor for maior do que o deixado pelo falecido. Em caso de cobranças indevidas, os herdeiros precisam buscar ajuda. "Eles devem procurar um advogado particular ou um Defensor Público, do Estado, se não tiverem condições financeiras de bancar os custos do profissional".
Se mesmo com todas essas orientações seus problemas não forem resolvidos, procure um profissional e não deixe de correr atrás dos seus direitos. É importante lembrar que nenhum herdeiro tem a obrigação de usar o próprio dinheiro para quitar qualquer tipo de dívida, independentemente do valor. Preste atenção nos contratos de empréstimos ou financiamentos e faça desse momento o menos estressante possível.
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