Em comunicado oficial, a Globo Comunicação e Participações confirmou
neste sábado (29) que pagou multa de mais de R$ 270 milhões à Receita
Federal em 2006. O motivo da multa foi --no entendimento da Receita--
irregularidades na operação de compra dos direitos exclusivos de
transmissão da Copa do Mundo de 2002. A notícia sobre o auto de infração
lavrado contra a emissora foi dado pelo repórter e blogueiro Miguel do Rosário.
No total, a emissora teve de desembolsar entre multa (R$ 274 milhões) ,
juros de mora (R$ 157 mi) e imposto não pago (R$ 183 milhões) um total
de mais de R$ 615 milhões. A emissora "disfarçou" a compra dos direitos
sobre a rubrica "investimentos e participação societária no exterior",
utilizando para esse fim um paraíso fiscal, as Ilhas Virgens. O Fisco
discordou da estratégia contábil e aplicou a multa, que já foi paga,
segundo a emissora. O processo correu em sigilo até então.
Usando de eufemismo, a assessoria que responde pela Globo nesse assunto
(uma assessoria particular, e não a CGCom) tentou a princípio
tergiversar.
"A Globo Comunicação e Participações esclarece que não existe nenhuma
pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à
aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de
2002. Os impostos devidos foram integralmente pagos."
Ao ser novamente questionada pelo fato de que não havia respondido à
pergunta inicial e fundamental desta coluna --a Globo foi multada ou não
pela Receita?--, a assessoria enviou uma nova nota esclarecendo que,
sim, a TV Globo fora multada.
"Todos os procedimentos de aquisição de direitos de transmissão da Copa
do Mundo de 2002 pela TV Globo deram-se de acordo com as legislações
aplicáveis, segundo nosso entendimento. Houve entendimento diferente por
parte do Fisco. Este entendimento é passível de discussão, como permite
a lei, mas a empresa acabou optando pelo pagamento", informava uma
segunda nota oficial enviada neste sábado.
A Receita Federal entendeu que houve erro ou sonegação, não aceitou as justificativas contábeis e fez a cobrança.
"A pessoa jurídica realizou operações simuladas, ocultando as
circunstâncias materiais do fato gerador de imposto de renda na fonte",
afirma página do processo 0719000/0409/2006, obtida pelo blog de
Rosário.
Fonte: Uol
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