O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles: As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
- O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
- Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
- O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
- Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
- Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
- As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
- O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário