quarta-feira, 12 de junho de 2013

Os direitos dos correntistas

O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles:  As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
  • O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
  • Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
  • O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
  • Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
  • Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
  • As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
  • O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário