sexta-feira, 14 de junho de 2013

Governo prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal

Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) (Foto: Editoria de Arte/G1)
Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo.
O governo federal oficializou nesta quinta-feira (13), a prorrogação, por um ano, da vigência das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal.

A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última segunda-feira (10) pela Casa Civil da Presidência da República,quando a nova lei entrou em vigor.
A ampliação do prazo consta na Medida Provisória 620, que trata da linha de crédito para compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de até R$ 5 mil e juros menores (5% ao ano), para beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.
Como foi implementada por meio de Medida Provisória, a prorrogação do prazo tem força de lei e já está em vigor. Porém, ainda tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Na prática, a medida adia a obrigatoriedade de informar os tributos na nota fiscal, uma vez que as empresas não poderão sofrer sanções no caso de descumprimento.
Demandas recebidas
Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a "várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade".

Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá "orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria". "A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização", acrescentou o governo.
Fiscalização 'orientativa'
O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou aoG1 que a fiscalização, nos próximos meses, será "orientativa". "Não há punição", declarou ele na última segunda-feira (10).

De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada produto e serviço. "Temos um complexo sistema tributário. Vamos fazer um debate com a sociedade civil e achar um caminho melhor para todos [na implementação da lei]", declarou ele.
Lojistas pediram mais tempo
Como a lei não foi regulamentada pelo governo nos últimos seis meses, os lojistas avaliam que a ausência de explicações mais claras deixou dúvidas, principalmente nos pequenos empresários.

"Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de 'software' não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.
Por conta da demora na publicação na regulamentação da lei, Pellizzaro informou que protocolou, junto com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e outras associações, como a Fecomércio de São Paulo, um pedido de prorrogação da entrada em vigor do detalhamento dos tributos na nota fiscal.
"Para que haja tempo de ser normatizado e para as empresas conseguirem fazer. Os pequenos comerciantes, por exemplo, estão enquadrados no Simples [sistema que unifica a cobrança dos tributos] e não têm ideia de quanto custa seu produto na cadeia. Fica muito difícil por em prática essa legislação", declarou o presidente da CNDL.O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac),  informou que está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil para ajudar os comerciantes e prestadores de serviços.
Sistema tributário complexo
O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes, observa que o sistema tributário brasileiro é de difícil compreensão. "Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", disse.

Ele avaliou que o sistema tributário brasileiro é "bastante complicado" e que cada produto tem particularidades no recolhimento dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. "Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", acrescentou o gerente da Confirp.
Supermercados
O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mas recebeu uma resposta somente da rede Carrefour, que informou estar preparada para começar a informar para os clientes o peso dos tributos nos produtos vendidos nas notas fiscais. Nas gôndolas, essa informação passará a ser divulgada "gradativamente ao longo do mês".

"O Grupo Carrefour Brasil passará a informar a soma de até sete impostos federais e estaduais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep, Cofins, Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)e ISS (Imposto sobre Serviços). A soma será identificada no documento como Valor de Tributos, logo abaixo ao total da compra", informou, por meio de comunicado.
Objetivo da medida
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. A nota fiscal deverá conter a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Fonte: G1 

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