A partir de hoje, o consumidor que quiser disponibilizar suas
informações sobre créditos e pagamentos em um banco de dados deverá
autorizar expressamente sua inclusão. O chamado cadastro positivo entra
em vigor com o objetivo de guiar as instituições financeiras na
concessão de empréstimos e baratear o crédito para o bom pagador. Os
consórcios, que seguem uma dinâmica diferenciada, terão mais dez meses
para se adaptar. Entidades de defesa do consumidor, no entanto, são
reticentes quanto à necessidade de criação desse tipo de cadastro e
algumas recomendam atenção ao cidadão quanto sua entrada no banco de
dados.
Ao solicitar um crédito a um banco, por exemplo, o cliente
terá de autorizar sua inclusão no cadastro positivo. Depois de seu
aceite, no entanto, novas anotações podem ser feitas sem sua
solicitação. A autorização também pode ser feita diretamente ao gestor
do banco de dados que vai gerir o cadastro, o SPC e o Serasa. O
consumidor também terá que autorizar uma única vez a inclusão de
informações sobre o pagamento em dia de contas de água, energia ou
telefone — telefonia móvel pós-paga está de fora do cadastro. Assim,
quem não quiser expor seus dados deve negar sempre que instituições
financeiras perguntarem sobre a inclusão.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414), em outubro de 2012, além de não estabelecer objetivamente ao consumidor como ele será beneficiado, há medidas que caminham no sentido de criar discriminação entres os cidadãos a partir do cadastro positivo o que é inconstitucional. O Idec também questiona como os consumidores que foram incluídos nos cadastros de inadimplência indevidamente serão tratados nesse contexto. Em 2011, a entidade organizou uma campanha para recolher assinaturas contra a proposta.
Para a Proteste — Associação de Consumidores, a concessão de crédito não poderá ser vinculada à adesão ao cadastro, por isso, é importante que o consumidor seja informado de que sua inclusão é optativa, e que não pode ser pressionado a aderir para obter o crédito. A entidade recomenda ao consumidor avaliar bem antes de aceitar fazer parte do cadastro.
“Não há dúvida de que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para várias empresas”, afirma a entidade, acrescentando que a autorização poderá ser geral ou restrita. “Na prática, a diferença é que, ao permitir a consulta de forma geral, toda loja que comprovar que o consumidor fez, por exemplo, uma pesquisa de preços terá acesso aos dados do cliente. No outro caso, apenas o estabelecimento específico que ele autorizou poderá fazer a consulta.”
O cadastro positivo foi uma das propostas apresentadas pelos bancos e defendidas por técnicos do governo no início do governo Lula, para evitar que o bom pagador fosse punido pela inadimplência de outros, já que as instituições financeiras cobram um prêmio de risco para fazer frente a calotes. A proposta, porém, só começou a caminhar após o auge da crise financeira internacional, em 2008.
Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, lembra que os bancos já têm acesso a um histórico dos pagamentos acima de R$ 1.000 e outros instrumentos para verificar o o endividamento dos correntistas:
— Os bancos já têm essa informação, por isso ficamos céticos quanto ao argumento de redução de juros. Se tudo funcionar como o mercado propaga, a queda dos juros só ocorrerá quando houver uma base significativa de pessoas cadastradas. E isso vai demorar.
O assessor-chefe do Procon-SP também alerta que é importante que o consumidor seja informado quanto ao cadastro, sabendo que pode sair dele quando quiser e, principalmente, que seus dados sejam protegidos contra vazamentos e utilização indevida.
— As informações do cadastro positivo só podem ser utilizadas numa operação que envolva risco financeiro. Acesso por qualquer outro motivo é ilegal. E o consumidor pode verificar seus dados e ver quem consultou seu cadastro nos seis últimos meses — explica Ferraciolli.
— A adesão maciça depende do respeito à lei. Se o consumidor sentir que é algo sério, se sentirá confortável para aderir ao cadastro e informar algo tão valioso como seus dados.
Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), um dos bancos de dados que gerenciarão as informações dos bons pagadores, o cadastro permitirá que o processo de avaliação e concessão de crediários e de linhas de financiamentos seja desburocratizado, podendo levar à redução das taxas de juros e à flexibilização dos prazos para pagamento. E lembra que, até a criação do cadastro positivo, o que existia no Brasil era apenas o chamado cadastro negativo, utilizado para verificar o histórico de inadimplência.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia positivamente o cadastro positivo, pois considera que ajudará a diminuir o que chama de “assimetria de informações”, ou seja, o tomador sabe mais sobre sua capacidade de pagamento do que quem empresta, que dificulta a contratação de um empréstimo. De acordo com a entidade, a experiência internacional mostra que os países que adotaram esse tipo de cadastro, com ampla participação dos clientes e dos vários tipos de instituição que concedem crédito, registraram crescimento do crédito beneficiando toda economia.
“Com um número significativo de clientes com históricos consistentes de pagamentos por um período razoável, as informações permitirão que as instituições e empresas concedentes de crédito melhorem a qualidade das próprias decisões de crédito e, consequentemente, melhorem a oferta aos clientes”, diz a Febraban em nota, sem precisar, no entanto, quando esse benefício será sentido pelo cliente. A entidade também não informa em quanto a taxa de juros poderia cair para um consumidor.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414), em outubro de 2012, além de não estabelecer objetivamente ao consumidor como ele será beneficiado, há medidas que caminham no sentido de criar discriminação entres os cidadãos a partir do cadastro positivo o que é inconstitucional. O Idec também questiona como os consumidores que foram incluídos nos cadastros de inadimplência indevidamente serão tratados nesse contexto. Em 2011, a entidade organizou uma campanha para recolher assinaturas contra a proposta.
Para a Proteste — Associação de Consumidores, a concessão de crédito não poderá ser vinculada à adesão ao cadastro, por isso, é importante que o consumidor seja informado de que sua inclusão é optativa, e que não pode ser pressionado a aderir para obter o crédito. A entidade recomenda ao consumidor avaliar bem antes de aceitar fazer parte do cadastro.
“Não há dúvida de que a privacidade do consumidor será invadida, pois as informações no cadastro estariam disponíveis para várias empresas”, afirma a entidade, acrescentando que a autorização poderá ser geral ou restrita. “Na prática, a diferença é que, ao permitir a consulta de forma geral, toda loja que comprovar que o consumidor fez, por exemplo, uma pesquisa de preços terá acesso aos dados do cliente. No outro caso, apenas o estabelecimento específico que ele autorizou poderá fazer a consulta.”
O cadastro positivo foi uma das propostas apresentadas pelos bancos e defendidas por técnicos do governo no início do governo Lula, para evitar que o bom pagador fosse punido pela inadimplência de outros, já que as instituições financeiras cobram um prêmio de risco para fazer frente a calotes. A proposta, porém, só começou a caminhar após o auge da crise financeira internacional, em 2008.
Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, lembra que os bancos já têm acesso a um histórico dos pagamentos acima de R$ 1.000 e outros instrumentos para verificar o o endividamento dos correntistas:
— Os bancos já têm essa informação, por isso ficamos céticos quanto ao argumento de redução de juros. Se tudo funcionar como o mercado propaga, a queda dos juros só ocorrerá quando houver uma base significativa de pessoas cadastradas. E isso vai demorar.
O assessor-chefe do Procon-SP também alerta que é importante que o consumidor seja informado quanto ao cadastro, sabendo que pode sair dele quando quiser e, principalmente, que seus dados sejam protegidos contra vazamentos e utilização indevida.
— As informações do cadastro positivo só podem ser utilizadas numa operação que envolva risco financeiro. Acesso por qualquer outro motivo é ilegal. E o consumidor pode verificar seus dados e ver quem consultou seu cadastro nos seis últimos meses — explica Ferraciolli.
— A adesão maciça depende do respeito à lei. Se o consumidor sentir que é algo sério, se sentirá confortável para aderir ao cadastro e informar algo tão valioso como seus dados.
Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), um dos bancos de dados que gerenciarão as informações dos bons pagadores, o cadastro permitirá que o processo de avaliação e concessão de crediários e de linhas de financiamentos seja desburocratizado, podendo levar à redução das taxas de juros e à flexibilização dos prazos para pagamento. E lembra que, até a criação do cadastro positivo, o que existia no Brasil era apenas o chamado cadastro negativo, utilizado para verificar o histórico de inadimplência.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia positivamente o cadastro positivo, pois considera que ajudará a diminuir o que chama de “assimetria de informações”, ou seja, o tomador sabe mais sobre sua capacidade de pagamento do que quem empresta, que dificulta a contratação de um empréstimo. De acordo com a entidade, a experiência internacional mostra que os países que adotaram esse tipo de cadastro, com ampla participação dos clientes e dos vários tipos de instituição que concedem crédito, registraram crescimento do crédito beneficiando toda economia.
“Com um número significativo de clientes com históricos consistentes de pagamentos por um período razoável, as informações permitirão que as instituições e empresas concedentes de crédito melhorem a qualidade das próprias decisões de crédito e, consequentemente, melhorem a oferta aos clientes”, diz a Febraban em nota, sem precisar, no entanto, quando esse benefício será sentido pelo cliente. A entidade também não informa em quanto a taxa de juros poderia cair para um consumidor.
Fonte: O Globo - Online
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