terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Empresas aéreas não poderão cobrar pelo transporte de cadeira de rodas de passageiros



Pista de pousos e decolagens do aeroporto do Galeão
Foto: Gustavo Miranda/18-9-2013
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi condenada a exigir das companhias aéreas brasileiras transporte gratuito de cadeira de rodas de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida. A sentença é da juíza federal substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, da 4ª Vara Federal Cível da capital paulista, a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a Anac. A determinação vale independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado. A Anac terá que fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.
A ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e assinada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, então titular da PRDC, foi protocolada em outubro de 2012. 
A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas 
começou a ser investigada em abril de 2012. A PRDC foi procurada pela mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela revelou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130 em uma das viagens.
O MPF constatou, na época, que "as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas". Sem poder transportar a cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes se viam obrigados a pagar pela carga.
Procurada pelo GLOBO, a Anac informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada sobre a ação, e que se pronunciará somente após receber o processo.
Informou, ainda, que entrou em vigor ontem a resolução 280/13, aprovada em julho do ano passado, que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. O artigo 23 do documento determina o transporte gratuito de cadeira de roda de passageiro pelo companhia aérea.
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) também foi procurada, mas ainda não se manifestou a respeito.
Fonte: O Globo - Online

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