Para quem vai aproveitar as férias para pegar a estrada (ou o
avião) e ficar um bom período longe de casa suspender alguns serviços
temporariamente pode ser uma boa opção para economizar e compensar um
pouco os gastos extras com a viagem.
O consumidor
tem o direito de pedir a interrupção temporária de alguns serviços,
como água, energia elétrica, telefone e TV por assinatura durante o
período que estiver ausente e, na volta, o seu religamento. No entanto, é
preciso ficar atento pois nem sempre essa medida compensa. Em alguns
casos, as empresas cobram taxas, em outros é preciso solicitar a
suspensão com muitos dias de antecedência, por exemplo.
1 - TV por assinatura
O assinante tem o direito de pedir a suspensão da TV por assinatura
por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Desde que o consumidor esteja
com o pagamento em dia, a interrupção não tem custo e pode ser feita uma
vez a cada 12 meses. Na volta, o serviço deve ser restabelecido em até
24 horas da solicitação do consumidor.
Vale a pena? Sim, se o usuário se ausentar por pelo menos 30 dias.
2 - Telefone fixo e celular
As regras são bem parecidas com a da TV por assinatura: desde que o
consumidor esteja adimplente, o pedido de suspensão pode ser feito uma
vez por ano e deve durar de 30 a 120 dias e não tem nenhum custo.
A
reativação da linha também deve ser feita em até 24 horas do pedido.
Caso o período de interrupção for menor que um mês ou superior a quatro
meses, a operadora pode cobrar uma taxa. Vale a pena? Sim, dependendo do
tempo em que o consumidor ficar ausente ou do valor da taxa cobrada se o
prazo for diferente do estipulado.
Nesse caso, o
consumidor pode procurar sua operadora ou a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) para se informar sobre o custo e avaliar se
compensa pagar.
3 - Energia elétrica
O consumidor pode pedir suspensão temporária de energia elétrica,
mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço. O prazo para
restabelecer o fornecimento de energia é de até 24 horas em áreas
urbanas e 48 horas em regiões rurais.
Vale a pena? Não, a não ser que o consumidor vá ficar vários meses longe de casa.
4 - Água
Não há uma regra geral para a água, mas normalmente as empresas de
abastecimento exigem que o consumidor esteja com o pagamento em dia para
aceitarem o pedido de suspensão do serviço.
O
consumidor deve consultar a empresa de abastecimento para saber quais
são os documentos necessários para fazer o pedido, além de questionar se
há custo para o desligamento e a religação da água.
Algumas empresas de abastecimento exigem antecedência mínima para o requerimento da suspensão, que pode ser de até 20 dias.
Vale
a pena? Depende das regras de cada concessionária. Mas é bom o
consumidor ficar atento às taxas cobradas e ao prazo para que o serviço
volte a ser prestado.
5 - Academia e assinatura de revistas e jornais
Para outros serviços, como academia de ginástica ou assinatura de
jornais e revistas, não há regra que obrigue as empresas a suspender o
fornecimento temporariamente.
No entanto, o consumidor pode
negociar com o fornecedor a interrupção do pagamento durante o período
de férias ou a prestação do serviço por mais um mês além do estabelecido
em contrato.
Fonte: O Globo - Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário