A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
proibiu a fabricação, distribuição e venda de um lote da canela em pó
da marca Pachá, por ter pelo de roedor “acima do limite de tolerância”. A
medida afeta o lote 07/2015, com validade em maio de 2016. O produto é
vendido em embalagens com 30g. O limite de tolerância da agência
reguladora é que cada 50 gramas de canela tenham, no máximo, um
fragmento de pelo de roedor.
A decisão foi publicada no”Diário
Oficial da União” desta segunda-feira e levou em conta um laudo emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (IOM/FUNED) ,
que apresentou resultado insatisfatório. Além disso, a Vigilância
Sanitária de Alimentos de Minas Gerais já havia determinado a interdição
cautelar do produto no estado.
Entenda os limites
A
Anvisa tem uma resolução que determina até que ponto a presença de
matérias estranhas em certos produtos é permitida. Segundo a Anvisa, é
considerado um item estranho qualquer material que não faça parte da
composição do alimento e que possa estar associado a condições
inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
De acordo com a agência reguladora, o padrão está entre os mais
rígidos do mundo. Como a canela é extraída da casca de uma árvore, pode
eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa
considera aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos.
A mesma quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de
roedor para ser aprovada pela Anvisa.
Fonte: Extra
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