segunda-feira, 2 de maio de 2016

Consumidor pode desistir de compra pelo WhatsApp no prazo de sete dias


Image result for Consumidor pode desistir de compra pelo WhatsApp no prazo de sete diasO consumidor pode se arrepender de compra depois de sete e este direito pode ser exercido por meio de aplicativo de mensagem. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um caso no qual manteve decisão contra uma lojamj que se negou a ressarcir uma consumidora.
A consumidora adquiriu um colchão de quase R$ 8 mil, pagos com cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WhatsApp, dentro do prazo de sete dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu de volta nem o dinheiro, nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão — o que foi aceito em primeiro grau.
A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp.
A magistrada demonstrou também que a ré admitiu o recebimento dos valores, além da especificação feita pela autora, apontando valores, bancos e emitentes dos cheques de terceiros. Também citou o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, confirmando o direito de desistir de um contrato ou compra, no prazo de sete dias, a partir de sua assinatura ou recebimento do produto.
A empresa fica responsável pelo ressarcimento à autora a quantia de R$ 7.980 atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do pagamento.
Fonte: ConJur

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