O
consumidor tem o direito de levar comida de fora no cinema ou só pode
comprar os alimentos vendidos no local? A dúvida é frequente e já foi
alvo de várias ações na Justiça. Esta semana, o assunto voltou à tona
com a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) - a Corte máxima
do país, que trata de questões constitucionais - pode julgar a questão.
A
Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas
Operadoras de Multiplex (Abraplex) entrou com uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 398), um tipo de ação que
só é julgada pelo STF, para proibir a prática.
A
intenção da Abraplex é derrubar a interpretação do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que já considerou em várias decisões que obrigar
consumidores a comprar apenas o que é oferecido na lanchonete do cinema
é venda casada, conforme prevê o artigo 39, I, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Como o STJ é uma corte superior, seu entendimento tende a ser
replicado nas instâncias inferiores do Judiciário. Por isso, a “saída”
da Abraplex foi apelar ao STF, sob a alegação de que o entendimento do
STJ seria inconstitucional e feriria a “livre iniciativa”.
Para
o Idec, a proposta da associação de cinemas de levar esse assunto ao
STF é inadequada do ponto de vista processual. Além disso, a
argumentação da entidade é extremamente frágil. “A atividade-fim do
cinema é entretenimento, não alimentação, de modo que ingressar no local
com comida em nada fere a livre iniciativa”, diz Claudia Pontes
Almeida, advogada do Instituto.
“Obrigar os
consumidores a comprar nas lojas do cinema, além de configurar venda
casada, viola a liberdade de escolha do consumidor. Sem contar o alto
custo dos alimentos vendidos no cinema, que colocam o consumidor em
desvantagem exagerada”, completa a advogada.
Fonte: Idec
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