Até o dia 31 de maio, as prestadoras de serviços
públicos ou privados prestados ao consumidor de forma contínua
(fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e
cartão de crédito) devem encaminhar a seus clientes a declaração de quitação de débitos referente ao ano de 2015, conforme estabelece a Lei Federal 12.007/2009.
É
bom lembrar que, de acordo com a legislação, somente terão direito a
este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as
parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto
de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas
dos meses não questionados.
Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
O
consumidor deve ficar atento às faturas emitidas em maio, pois muitos
prestadores de serviços encaminham o comprovante de quitação junto com a
cobrança do mês e não em documento separado.
Fonte: Procon-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário